TJPB - 0800148-77.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2024 01:10 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 07:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/09/2024 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2024 01:02 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 12:28 Juntada de documento de comprovação 
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                                            08/09/2024 15:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/09/2024 01:34 Publicado Decisão em 06/09/2024. 
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                                            07/09/2024 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800148-77.2023.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Constatou-se que a parte ré (Banco do Brasil SA) foi intimada para pagamento das custas finais, e, transcorrido o prazo, não houve o devido recolhimento.
 
 Assim, em razão do valor das custas judiciais (R$ 4.154,11 - ID 90004460) ser inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual nº 9.170/2010 (06 salários mínimos), procedi com a inclusão do nome da parte ré no SERASAJUD.
 
 Intime-se a parte ré dessa decisão.
 
 Em seguida, arquivem-se os autos.
 
 Remígio (PB), assinado e datado eletronicamente.
 
 VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição
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                                            04/09/2024 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 15:54 Outras Decisões 
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                                            04/09/2024 10:51 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2024 10:50 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2024 06:03 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 10:49 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2024 12:31 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2024 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2024 01:37 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 02:08 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 09:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 09:46 Juntada de documento de comprovação 
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                                            20/06/2024 09:19 Juntada de Alvará 
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                                            20/06/2024 09:18 Juntada de Alvará 
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                                            20/06/2024 09:17 Juntada de Alvará 
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                                            19/06/2024 01:18 Decorrido prazo de ZENILDA FELIX CLEMENTO em 18/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 10:17 Juntada de informação 
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                                            13/06/2024 09:34 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2024 00:30 Publicado Despacho em 11/06/2024. 
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                                            12/06/2024 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            10/06/2024 09:15 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2024 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800148-77.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte autora para juntar aos autos número da conta bancária da parte autora, para transferência dos valores deste processo relativamente ao valor principal, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Remígio, data e assinatura eletrônicas.
 
 ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito em substituição
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                                            07/06/2024 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 13:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2024 00:35 Publicado Decisão em 07/06/2024. 
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                                            07/06/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            06/06/2024 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2024 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n. 0800148-77.2023.8.15.0551 D E C I S Ã O Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta por BANCO DO BRASIL SA. em face de ZENILDA FELIX CLEMENTO, através da petição ID 91381742, com alegação de excesso de execução.
 
 Requer o prosseguimento da execução nos moldes dos cálculos apresentados por ele, impugnante.
 
 Intimado, o impugnado se manifestou, reconhecendo o pedido impugnatório.
 
 Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
 
 PASSO A FUNDAMENTAR E AO FINAL DECIDO.
 
 Pelo que se vê dos autos, a parte exequente reconheceu o fundamento contido na impugnação apresentada, ID 91381742, conforme petição juntada em 02/06/2024, ID 91404201, no valor total foi de R$ 92.971,96, estando incluído nesse valor os honorários sucumbenciais, que corresponde ao valor de R$ 8.451,99.
 
 Desse modo, ante o reconhecimento da parte exequente quanto às alegações impugnatórias, entendo haver o combatido excesso de execução.
 
 Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, fixando como devido o valor de R$ 92.971,96, na data-base 21/05/2024, incluindo o valor principal e honorários advocatícios, conforme cálculos ID 91381745.
 
 Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) do valor exigido indevidamente, ressalvando que a execução ficará suspensa, em virtude do benefício da gratuidade da justiça deferido nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
 
 Intimem-se.
 
 Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, conforme ID 91404201.
 
 Ademais, percebe-se que houve depósito no valor de R$ bloqueio judicial, referente à condenação, no valor de R$ 100.276,76 - ID 91381744.
 
 Desse modo, ante a concordância da parte autora ID 91404201 com o pedido impugnatório, devem ser expedidos os seguintes alvarás para levantamento dos valores depositados: • a parte autora no valor de R$ 59.163,98, crédito principal com destaque dos honorários contratuais; • ao patrono da parte autora no valor de R$ 33.807,98 (R$ 8.452,00, honorários sucumbenciais e R$ 25.355,98, honorários contratuais). · à parte executada no valor de R$ 7.304,80.
 
 Por fim, de tudo cumprido, calculem-se as custas processuais finais, de acordo com o acórdão ID 89155548 e intime-se a parte ré para pagamento em 10 dias.
 
 Remígio – PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito
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                                            05/06/2024 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 11:52 Outras Decisões 
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                                            03/06/2024 11:30 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2024 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2024 16:09 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            29/05/2024 01:06 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 01:44 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 08:50 Juntada de documento de comprovação 
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                                            06/05/2024 20:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 11:44 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/05/2024 08:03 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2024 17:15 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            25/04/2024 00:17 Publicado Despacho em 25/04/2024. 
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                                            25/04/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            23/04/2024 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 10:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2024 07:38 Conclusos para despacho 
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                                            21/04/2024 16:24 Recebidos os autos 
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                                            21/04/2024 16:24 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            28/11/2023 10:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            25/11/2023 13:41 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            09/11/2023 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2023 11:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 11:22 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2023 17:16 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/10/2023 01:12 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/10/2023 23:59. 
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                                            02/10/2023 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2023 15:17 Julgado improcedente o pedido 
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                                            01/10/2023 11:29 Conclusos para julgamento 
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                                            01/10/2023 11:28 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            12/06/2023 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2023 09:08 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11 
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                                            07/06/2023 11:39 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2023 19:34 Juntada de Petição de réplica 
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                                            09/05/2023 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2023 11:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 09:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/04/2023 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2023 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/04/2023 12:29 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2023 14:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2023 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2023 10:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2023 07:39 Conclusos para despacho 
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                                            16/03/2023 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2023 08:19 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            03/03/2023 16:49 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2023 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2023 09:09 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ZENILDA FELIX CLEMENTO (*25.***.*87-12). 
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                                            13/02/2023 09:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2023 19:17 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/02/2023 19:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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