TJPB - 0836017-63.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:04
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ BEZERRA GOMES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:04
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ BEZERRA GOMES ARTIGOS ESPORTIVOS E ACESSORIOS - EPP em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:04
Decorrido prazo de SELMA DE LUNA FREIRE CORREIA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 19:51
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2025 00:14
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 06:58
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 06:58
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
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11/02/2025 03:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/02/2025 23:59.
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14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de SELMA DE LUNA FREIRE CORREIA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836017-63.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 07:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/11/2024 00:48
Decorrido prazo de SELMA DE LUNA FREIRE CORREIA em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836017-63.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 19:32
Nomeado curador
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18/08/2024 19:32
Decretada a revelia
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16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
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07/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
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07/07/2024 13:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de SELMA DE LUNA FREIRE CORREIA em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ BEZERRA GOMES ARTIGOS ESPORTIVOS E ACESSORIOS - EPP em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ BEZERRA GOMES em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de JEANE CRISTINA BEZERRA GOMES em 04/07/2024 23:59.
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26/04/2024 00:56
Publicado Edital em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO: 0836017-63.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por em desfavor de Nome: SERGIO LUIZ BEZERRA GOMES ARTIGOS ESPORTIVOS E ACESSORIOS - EPP, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 2 de abril de 2024.
Eu, ROSSANA COELI MARQUES BATISTA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
02/04/2024 11:51
Expedição de Edital.
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01/04/2024 11:47
Outras Decisões
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20/09/2023 08:30
Conclusos para decisão
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18/08/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2023 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2023 05:48
Decorrido prazo de SELMA DE LUNA FREIRE CORREIA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:51
Decorrido prazo de SELMA DE LUNA FREIRE CORREIA em 07/08/2023 23:59.
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14/07/2023 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 08:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/07/2023 09:07
Decorrido prazo de SELMA DE LUNA FREIRE CORREIA em 30/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:32
Decorrido prazo de SELMA DE LUNA FREIRE CORREIA em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:08
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:30
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:01
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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19/05/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 20:44
Deferido o pedido de
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11/05/2023 08:47
Conclusos para despacho
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03/05/2023 22:47
Juntada de Petição de comunicações
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03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CÍCERO ROBERTO DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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26/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:57
Deferido o pedido de
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20/03/2023 20:01
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2023 12:53
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 12:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/03/2023 01:34
Decorrido prazo de CÍCERO ROBERTO DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:10
Indeferido o pedido de SELMA DE LUNA FREIRE CORREIA - CPF: *02.***.*82-15 (AUTOR)
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07/02/2023 08:53
Conclusos para despacho
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24/01/2023 12:46
Juntada de Petição de informação
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19/01/2023 09:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/12/2022 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 05:27
Decorrido prazo de CÍCERO ROBERTO DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 16:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/11/2022 23:54
Juntada de provimento correcional
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26/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:53
Determinada diligência
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17/10/2022 18:57
Juntada de Petição de comunicações
-
17/10/2022 06:33
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 06:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/10/2022 01:03
Decorrido prazo de CÍCERO ROBERTO DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:17
Determinada diligência
-
08/09/2022 12:31
Juntada de informação
-
08/09/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 12:25
Juntada de informação
-
07/07/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 21:06
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 16:21
Juntada de comunicações
-
29/06/2022 17:27
Deferido o pedido de
-
16/06/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:44
Indeferido o pedido de SELMA DE LUNA FREIRE CORREIA - CPF: *02.***.*82-15 (AUTOR)
-
05/05/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:15
Determinada diligência
-
01/04/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 12:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/03/2022 01:39
Decorrido prazo de SELMA DE LUNA FREIRE CORREIA em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 08:58
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2022 18:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2022 05:46
Decorrido prazo de CÍCERO ROBERTO DA SILVA em 21/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 01:48
Decorrido prazo de CÍCERO ROBERTO DA SILVA em 26/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2021 16:47
Juntada de Petição de informação
-
30/09/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 23:54
Juntada de Petição de informação
-
16/09/2021 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 09:28
Juntada de diligência
-
08/09/2021 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 11:27
Juntada de diligência
-
06/09/2021 03:39
Decorrido prazo de CÍCERO ROBERTO DA SILVA em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2021 09:31
Juntada de diligência
-
16/08/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 18:25
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 12:55
Juntada de diligência
-
03/08/2021 22:49
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 22:39
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2021 22:37
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 18:37
Conclusos para julgamento
-
24/07/2021 01:13
Decorrido prazo de SELMA DE LUNA FREIRE CORREIA em 23/07/2021 23:59:59.
-
18/07/2021 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2021 11:09
Juntada de diligência
-
01/07/2021 16:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/06/2021 23:45
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 00:06
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 03:17
Decorrido prazo de CÍCERO ROBERTO DA SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 17:24
Conclusos para decisão
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26/02/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
05/06/2019 18:29
Conclusos para despacho
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31/01/2019 01:41
Decorrido prazo de CÍCERO ROBERTO DA SILVA em 30/01/2019 23:59:59.
-
06/12/2018 18:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2018 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2018 18:13
Ato ordinatório praticado
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26/08/2018 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2018 12:51
Audiência conciliação não-realizada para 24/08/2018 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/07/2018 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2018 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 01:57
Decorrido prazo de CÍCERO ROBERTO DA SILVA em 16/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2018 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2018 09:07
Expedição de Mandado.
-
06/07/2018 09:07
Expedição de Mandado.
-
06/07/2018 09:07
Expedição de Mandado.
-
06/07/2018 08:58
Audiência conciliação designada para 24/08/2018 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/05/2018 14:05
Recebidos os autos.
-
04/05/2018 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/04/2018 02:19
Decorrido prazo de CÍCERO ROBERTO DA SILVA em 16/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 00:48
Decorrido prazo de SELMA DE LUNA FREIRE CORREIA em 03/04/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2018 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 19:01
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
16/11/2017 19:37
Conclusos para despacho
-
17/10/2017 17:42
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2017 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2017 12:00
Audiência conciliação não-realizada para 09/08/2017 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/06/2017 01:17
Decorrido prazo de CÍCERO ROBERTO DA SILVA em 27/06/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 17:54
Juntada de Petição de comunicações
-
22/06/2017 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2017 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2017 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2017 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2017 13:52
Expedição de Mandado.
-
13/06/2017 13:52
Expedição de Mandado.
-
13/06/2017 13:52
Expedição de Mandado.
-
13/06/2017 13:44
Audiência conciliação designada para 09/08/2017 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/05/2017 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2017 14:32
Recebidos os autos.
-
24/02/2017 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/02/2017 15:51
Juntada de Petição de comunicações
-
13/10/2016 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2016 07:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2016 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2016
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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