TJPB - 0807684-51.2023.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 09:26
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE RONALDO RIBEIRO ALVES - ME em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE RONALDO RIBEIRO ALVES em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:57
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807684-51.2023.8.15.2003 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: JOSE RONALDO RIBEIRO ALVES - ME, JOSE RONALDO RIBEIRO ALVES SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. em face do(a) EXECUTADO: JOSE RONALDO RIBEIRO ALVES - ME, JOSE RONALDO RIBEIRO ALVES.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 86075759). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:43
Determinado o arquivamento
-
23/04/2024 11:43
Homologada a Transação
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23/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 18:15
Conclusos para despacho
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15/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 20:33
Declarada incompetência
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04/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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