TJPB - 0870975-70.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para falarem sobre o laudo apresentado (ID 121077374), no prazo comum de 15 dias. (art. 477, § 1º).
Ver Decisão de ID 88810376. -
19/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/08/2025 00:33
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0870975-70.2019.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PERITA Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente intimada para informar se o ato pericial chegou a ser realizado, tendo em vista a informação do ID 104863164.
Prazo de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário -
12/08/2025 20:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:35
Decorrido prazo de SUELEN GOMES TAVARES DE MELO em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:41
Determinada diligência
-
26/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:12
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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20/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de TERESINHA DANTAS DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870975-70.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes da data da perícia designada para o dia 15/01/2025, conforme petição de ID 104863164.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:52
Decorrido prazo de SUELEN GOMES TAVARES DE MELO em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
do Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Ver inteiro teor da decisão de ID 88810376. -
10/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 22:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/09/2024 10:10
Juntada de Intimação eletrônica
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13/09/2024 01:15
Decorrido prazo de SUELEN GOMES TAVARES DE MELO em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
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23/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2024 00:50
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0870975-70.2019.8.15.2001 AUTOR: TERESINHA DANTAS DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
SUELEN GOMES TAVARES DE MELO, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na rua Lucinéia Cabral Batista, nº 901, apt. 403, bairro dos Estados, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98790-4726 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 15 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/04/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 11:56
Determinada diligência
-
16/04/2024 11:56
Nomeado perito
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08/01/2024 10:17
Conclusos para despacho
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20/01/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2020 17:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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12/06/2020 21:14
Conclusos para despacho
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11/06/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 00:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 02:06
Decorrido prazo de TERESINHA DANTAS DE OLIVEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 01:04
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 21:26
Juntada de Certidão
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28/02/2020 05:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 14:41
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2020 17:34
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2020 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 21:22
Conclusos para despacho
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01/12/2019 04:44
Decorrido prazo de TERESINHA DANTAS DE OLIVEIRA em 29/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 18:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
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05/11/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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