TJPB - 0807679-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 04:18
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 04:18
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 01:21
Decorrido prazo de THIAGO FEITOSA DE ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:21
Decorrido prazo de SITECNET INFORMATICA LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:21
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:02
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0807679-98.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: THIAGO FEITOSA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: YNGRID RAYANNE DE LIMA MENDES - PB24472 REU: SITECNET INFORMATICA LTDA - ME, TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: THIAGO CARTAXO PATRIOTA - PB12513 Advogado do(a) REU: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
24/04/2024 19:35
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2024 11:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/04/2024 14:25
Conclusos para despacho
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20/04/2024 14:25
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2024 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/03/2024 09:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/03/2024 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/03/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 22:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/03/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 13:42
Conclusos para decisão
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16/02/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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