TJPB - 0807679-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/05/2024 04:18 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            15/05/2024 04:18 Transitado em Julgado em 15/05/2024 
- 
                                            15/05/2024 01:21 Decorrido prazo de THIAGO FEITOSA DE ARAUJO em 14/05/2024 23:59. 
- 
                                            15/05/2024 01:21 Decorrido prazo de SITECNET INFORMATICA LTDA - ME em 14/05/2024 23:59. 
- 
                                            15/05/2024 01:21 Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59. 
- 
                                            29/04/2024 00:02 Publicado Sentença em 29/04/2024. 
- 
                                            27/04/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 
- 
                                            26/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0807679-98.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: THIAGO FEITOSA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: YNGRID RAYANNE DE LIMA MENDES - PB24472 REU: SITECNET INFORMATICA LTDA - ME, TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: THIAGO CARTAXO PATRIOTA - PB12513 Advogado do(a) REU: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
 
 Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
- 
                                            24/04/2024 19:35 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            23/04/2024 11:40 Juntada de Petição de informações prestadas 
- 
                                            20/04/2024 14:25 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/04/2024 14:25 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            26/03/2024 11:56 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            25/03/2024 09:28 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            25/03/2024 09:28 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/03/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
- 
                                            22/03/2024 17:46 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            20/03/2024 16:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/03/2024 18:58 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            08/03/2024 22:18 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            21/02/2024 11:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            21/02/2024 11:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            21/02/2024 11:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/02/2024 11:33 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/03/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
- 
                                            19/02/2024 21:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/02/2024 11:19 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            16/02/2024 13:42 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            16/02/2024 13:42 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/02/2024 13:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0874386-24.2019.8.15.2001
Alexandrina Rodrigues de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2019 15:48
Processo nº 0833456-56.2022.8.15.2001
Banco do Brasil
Municipio de Joao Pessoa - Procuradoria
Advogado: Daviallyson de Brito Capistrano
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2022 15:14
Processo nº 0800795-55.2023.8.15.0201
Rayane Patricio da Silva
Municipio de Itatuba
Advogado: Patricia Araujo Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2023 15:07
Processo nº 0833556-11.2022.8.15.2001
Humberto Dias
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/06/2022 10:19
Processo nº 0800363-37.2020.8.15.0461
Paula Frassinetti Costa Duarte Lopes
Francisco Duarte dos Santos
Advogado: Antonio Gregorio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2020 00:50