TJPB - 0804167-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 10:12
Juntada de informação
-
27/03/2025 10:11
Juntada de informação
-
27/03/2025 08:56
Juntada de Alvará
-
24/03/2025 08:41
Expedido alvará de levantamento
-
10/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:52
Juntada de informação
-
04/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804167-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:08
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:10
Publicado Informação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0804167-44.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ALEXANDRE DA SILVA REU: LIBERTY SEGUROS S/A C E R T I D Ã O Certifico que, em virtude do recolhimento dos honorários, INTIMEI o Sr.
Perito, via whatsApp (por ser um meio mais célere), comunicando do recolhimento dos referidos honorários (conforme decisão de ID nº 85469416). .
O referido é verdade; dou fé.
João Pessoa, 19 de julho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Técnico Judiciário -
19/07/2024 12:02
Juntada de informação
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21/05/2024 02:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:03
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:03
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804167-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais (ID nº), no prazo de 05 dias, devendo a seguradora promovida, caso não apresente impugnação, depositar o valor dos honorários nesta oportunidade.
Tudo conforme determinado na Decisão de ID nº 85469416.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:29
Nomeado perito
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26/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:46
Juntada de informação
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13/07/2023 00:36
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/07/2023 23:59.
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13/06/2023 04:36
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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01/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:28
Conclusos para despacho
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11/05/2023 14:27
Juntada de informação
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12/04/2023 00:35
Juntada de Petição de cota
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30/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 08:36
Juntada de informação
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29/03/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2023 08:18
Conclusos para despacho
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29/03/2023 08:18
Juntada de informação
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14/03/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2023 20:37
Juntada de Petição de cota
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02/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:32
Determinada diligência
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01/02/2023 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/01/2023 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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