TJPB - 0861118-34.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0861118-34.2018.8.15.2001 [Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALCIONE GALDINO DINIZ EXECUTADO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
EXTINÇÃO.
Havendo o cumprimento voluntário da obrigação de pagar a que fora condenado o réu, é o caso de extinção da execução.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença por meio do qual a parte executada depositou em Juízo o valor da condenação (id 78561500) e pediu a expedição de alvará em favor do credor e a extinção do feito.
A parte exequente concordou com o valor, solicitando a expedição de alvará de levantamento (id 79492095). É o que importa relatar.
Decido.
O artigo 924 do CPC/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação.
In verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida através do depósito via DJO.
A parte exequente concordou com o valor depositado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, por quitação do débito executado, nos termos do art. 924, inc.
II, CPC/2015.
Sem condenação em custas nem honorários advocatícios, ante o cumprimento voluntário da obrigação.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada à presente demanda, observando os valores e os dados bancários informados na petição de id 80072801.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
26/08/2023 05:35
Baixa Definitiva
-
26/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
26/08/2023 05:35
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:29
Decorrido prazo de ALCIONE GALDINO DINIZ em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:29
Decorrido prazo de ALCIONE GALDINO DINIZ em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:18
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:18
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 17/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:08
Conhecido o recurso de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA - CNPJ: 33.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
-
20/07/2023 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/07/2023 13:34
Juntada de Certidão de julgamento
-
07/07/2023 15:52
Juntada de Petição de cota
-
06/07/2023 09:27
Juntada de Petição de cota
-
06/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 07:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/06/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/04/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 18:50
Juntada de Petição de parecer
-
05/04/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:36
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816848-22.2018.8.15.2001
A.e.c.n
Condominio Residencial Holanda'S Sun Pla...
Advogado: Andre Gomes Bronzeado
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2021 11:27
Processo nº 0816848-22.2018.8.15.2001
Condominio Residencial Holanda'S Sun Pla...
A.e.c.n
Advogado: Alexandre Gomes Bronzeado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2018 21:45
Processo nº 0802913-40.2017.8.15.2003
Caminho do Sol Empreendimentos S/A
Luzia Souza da Silva
Advogado: Jose Marconi Goncalves de Carvalho Junio...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2017 16:25
Processo nº 0839676-70.2022.8.15.2001
Ramar Arruda Gomes
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2022 23:41
Processo nº 0817295-97.2024.8.15.2001
Condominio Parthenon Home
Ilza Cilma de Lima
Advogado: Ilza Cilma de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2024 07:47