TJPB - 0801952-89.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 21:17
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/03/2025 23:59.
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03/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:50
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 12:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 17 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
17/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:38
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2025 16:42
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 16:42
Juntada de Alvará
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30/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 01:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/01/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 08:34
Juntada de documento de comprovação
-
20/01/2025 08:33
Desentranhado o documento
-
20/01/2025 08:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801952-89.2024.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: JOAO SEVERINO MAXIMO.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/06/2024 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/06/2024 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/05/2024 01:56
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:24
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2024 00:07
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 19:24
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 09:12
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/03/2024 12:39
Determinada a citação de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (REU)
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10/03/2024 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO SEVERINO MAXIMO - CPF: *89.***.*82-87 (AUTOR).
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08/03/2024 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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