TJPB - 0871480-61.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/03/2025 20:14
Determinada diligência
-
12/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:04
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871480-61.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestação quanto aos esclarecimentos prestados pelo Sr.
Perito, em 5 dias.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2025 11:27
Determinada diligência
-
16/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:25
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871480-61.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação às partes acerca do laudo pericial, ID 103171714, para, querendo, manifestem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos, conforme determinado, ID 89261290.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 04:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/10/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
As partes ficam cientes de que os trabalhos periciais serão iniciados em 4 de novembro de 2024, às 9:00 horas, no endereço a seguir: Rua: Edvaldo Silva Brandão, 181, Edf.
Bessa Classic Bairro: Jardim Oceania João Pessoa (PB), conforme petição do perito, ID 101063349. -
27/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:20
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871480-61.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo banco promovido no ID 40616998. 3.
NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o(a) perito(a) RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na Rua Edvaldo da Silva Brandão, nº 181, apt 801, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-215,e-mail: [email protected], telefone: (83) 99992-6480, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que o Senhor Perito for intimado para dar início à perícia, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser antecipado pelo banco promovido. 3.1.
INTIME-SE o perito (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários já arbitrados. 4.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC). 5.
Havendo o devido pagamento, INTIME-SE o perito para que realize referida perícia, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC. 5.1.
Encaminhem-se ao Perito Judicial, além dos quesitos eventualmente formulados pelas partes, os seguintes quesitos do Juízo: 1- Qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Quais programas de computador foram utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Quais os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- A partir de que data consta valores do PASEP (em nome da parte autora) passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Quais foram os índices de correção monetária e de juros utilizados na perícia? Discriminar os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Até que data foi realizada a correção/aplicação dos juros? 7- Algum valor de saque foi descontado dos cálculos? Em caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Os valores do dia 01/07/1994 foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Foram considerados, partir do ano 2000, para efeito de cálculos, a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10 – Os juros aplicados pela parte promovida estão de acordo com os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep? 6.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo -
24/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:19
Nomeado perito
-
22/04/2024 21:24
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 01:02
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:59
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
07/06/2023 07:12
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 14:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
30/05/2021 19:49
Conclusos para decisão
-
30/05/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 18:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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