TJPB - 0851529-13.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 22:41
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 22:40
Juntada de Certidão
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17/02/2025 22:29
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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15/02/2025 02:48
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de AGUA NA BOCA DOCERIA LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
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23/01/2025 01:39
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0851529-13.2021.8.15.2001 [Locação de Imóvel] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) THAISE GRISI CARDOSO(*81.***.*74-50); UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77); AGUA NA BOCA DOCERIA LTDA - ME(03.***.***/0001-62); POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA(*46.***.*42-43); Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de quantia certa.
Antes mesmo de ser intimada para o pagamento do débito, a parte sucumbente peticionou ao ID 78349882 informando o depósito tempestivo.
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou ao ID 90447088 para requerer a liberação da quantia depositada, afirmando a existência de saldo remanescente.
Expedido o alvará do valor incontroverso no ID 98115845, a parte executada foi intimada para pagamento do remanescente, peticionando no ID 99750609 o exato valor indicado pela parte exequente. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) omissis (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) omissis (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o pagamento foi realizado pela parte sucumbente com as atualizações do exato valor apresentado pela parte credora e ainda dentro do prazo previsto no art. 523 do CPC.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, em razão do que também DECLARO EXTINTO o PROCESSO e PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
CONSIDERE-SE REGISTRADA e PUBLICADA a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema Pje.
Com a apresentação dos dados bancários solicitados, EXPEÇAM-SE os alvarás para liberação do valor depositado no DJO de ID 99750609, nos moldes das determinações impostas no OFÍCIO CIRCULAR 014/2020, DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ou pela via tradicional, caso não possua conta bancária ou já se tenha restabelecido o atendimento presencial no judiciário.
CALCULEM-SE as custas finais.
Em seguida, CUMPRAM-SE os demais atos ordinatórios, necessários ao recolhimento, inclusive a intimação da parte ré para pagamento, sob pena de protesto, bem como o próprio lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, em caso de não pagamento.
CUMPRAM-SE com prioridade as determinações acima e, em seguida, transitada em julgado a presente sentença, com ou sem entrega dos alvarás, ARQUIVEM-SE os autos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
17/01/2025 11:06
Juntada de Alvará
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17/01/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 08:05
Determinado o arquivamento
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14/01/2025 08:05
Expedido alvará de levantamento
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14/01/2025 08:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
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04/09/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:28
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0851529-13.2021.8.15.2001 [Locação de Imóvel] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) THAISE GRISI CARDOSO(*81.***.*74-50); UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77); AGUA NA BOCA DOCERIA LTDA - ME(03.***.***/0001-62); POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA(*46.***.*42-43);
Vistos.
Expeça-se alvará da quantia incontroversa.
Intime-se o promovido para em 15 dias pagar o saldo remanescente indicado pelo exequente, ou impugnar no prazo legal.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
12/08/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:13
Juntada de Informações
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10/08/2024 15:53
Juntada de Alvará
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08/08/2024 17:23
Expedido alvará de levantamento
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14/05/2024 22:53
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0851529-13.2021.8.15.2001 [Locação de Imóvel] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77); AGUA NA BOCA DOCERIA LTDA - ME(03.***.***/0001-62);
Vistos.
Evoluí a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte promovente do depósito voluntário apresentado pela promovida (ID 78349876), para em 15 dias falar sobre a concordância dos valores ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução por satisfação da obrigação.
Acaso concorde com o valor do depósito, forneça o promovente os dados bancários para expedição dos alvarás eletrônicos, bem como apresente eventual contrato de honorários.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
25/04/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 22:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2023 15:36
Conclusos para despacho
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29/08/2023 01:33
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 20:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2023 13:21
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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08/08/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:22
Julgado procedente o pedido
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01/03/2023 12:47
Conclusos para decisão
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06/12/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 17:02
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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26/08/2022 14:59
Decorrido prazo de THAISE GRISI CARDOSO em 24/08/2022 23:59.
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21/07/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 19:27
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2022 03:47
Decorrido prazo de AGUA NA BOCA DOCERIA LTDA - ME em 13/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/05/2022 12:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/05/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/05/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 09:24
Juntada de diligência
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21/04/2022 02:40
Decorrido prazo de THAISE GRISI CARDOSO em 20/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 11:15
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 11:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/05/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/01/2022 08:55
Recebidos os autos.
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25/01/2022 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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12/01/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/12/2021 15:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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