TJPB - 0800004-16.2021.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 01:56
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 09:08
Juntada de Alvará
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20/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 00:57
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:31
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800004-16.2021.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUO a classe processual. 2.
INTIMO a promovida para pagar voluntariamente o valor da condenação devidamente corrigida no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% sobre o montante, nos termos do art. 523, § 1° do CPC e do Enunciado 97 da FONAJE[1] , advertindo que não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação e/ou penhora via sistema SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, tudo nos termos do art. 513, §§, 1o, II, e art. 523, ambos do NCPC. 3.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, expeça-se alvará e arquivem-se os presentes autos, com baixa. 4.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito [1] “ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
25/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
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15/04/2024 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:09
Recebidos os autos
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22/02/2024 12:09
Juntada de Certidão de prevenção
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19/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2023 03:33
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:50
Decorrido prazo de POUSADA ENSEADA DO SOL LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
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29/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/03/2023 21:31
Conclusos para despacho
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31/10/2022 00:40
Decorrido prazo de POUSADA ENSEADA DO SOL LTDA - ME em 25/10/2022 23:59.
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17/10/2022 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 20:34
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 11:26
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2021 13:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/11/2021 09:20 Vara Única de Conde.
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10/11/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 09:20
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/11/2021 09:20 Vara Única de Conde.
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16/04/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 11:22
Conclusos para despacho
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07/01/2021 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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