TJPB - 0811357-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:41
Juntada de Alvará
-
26/02/2025 10:42
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 10:42
Deferido o pedido de
-
07/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:13
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 13:29
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 10:22
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COUTINHO TORRES DE FREITAS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:35
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG DE IMOVEIS DA ZONA NORTE em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:35
Decorrido prazo de ADJANEIDE BERNARDO DE BARROS em 27/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:16
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0811357-24.2024.8.15.2001 [Liberação de Conta, Inventário e Partilha, Sucessão Provisória, Privacidade] REQUERENTE: ADJANEIDE BERNARDO DE BARROS REQUERIDO: JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG DE IMOVEIS DA ZONA NORTE, MARIA DE LOURDES COUTINHO TORRES DE FREITAS SENTENÇA Diante da documentação apresentada (Id 86645484 e 86856800), DEFIRO o pedido inicial, valendo esta sentença como ALVARÁ, para que ADJANEIDE BERNARDO DE BARROS, proceda junto ao Cartório competente à outorga da escritura definitiva do imóvel tipo Prédio situado a Rua Maciel Pinheiro, sob o nº. 164, nesta cidade, limitando-se de um lado com a casa 172, do outro lado com a casa 162, livre de qualquer vício ou ônus de inscrição municipal sob o nº: 058133-O, com registro no livro 2-AP1, às fls. 87, do CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL 2º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA ZONA NORTE DE JOÃO PESSOA, PARAÍBA, EUNÁPIO TORRES, podendo para tanto assinar todos e quaisquer documentos para o bom e fiel cumprimento deste, observando-se as formalidades legais e comprovado o pagamento dos emolumentos e encargos devidos.
CUMPRA-SE Autorizo, desde logo, a impressão da sentença e encaminhamento para cumprimento por parte da requerente.
Após o trânsito em julgado desta sentença, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias.
Servirá a presente sentença, como ALVARÁ, com prazo de validade de 180 dias.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 11 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 15:07
Determinado o arquivamento
-
11/07/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 15:07
Expedido alvará de levantamento
-
04/06/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 07:47
Juntada de Petição de resposta
-
23/05/2024 00:51
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0811357-24.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi com a habilitação da Tabeliã no feito.
No entanto, analisando os documentos trazidos pela autora não encontrei a comprovação do pagamento das guias de pagamento dos emolumentos e demais encargos ao registro pretendido, documentos exigidos pelo Cartório.
A concessão da gratuidade judiciária deste feito não afasta o pagamento dos encargos cartorários, os quais são exigidos antes do ingresso da demanda, tendo a autora em sua inicial informado que houve a quitação.
Assim, intime-se a parte para comprovar o pagamento em 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 21:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:37
Juntada de Petição de resposta
-
29/04/2024 00:33
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc. 1) Defiro a gratuidade judiciária em favor da parte autora. 2) Com efeito, faz-se imperioso a correção do polo passivo antes da continuação da demanda, visto que os Cartórios/Serviços Notariais não possuem legitimidade passiva para responder a demanda, por não possuírem personalidade jurídica.
Assim, intime-se a requerente para corrigir o polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
25/04/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADJANEIDE BERNARDO DE BARROS - CPF: *02.***.*33-49 (REQUERENTE).
-
01/04/2024 11:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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15/03/2024 20:14
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2024 23:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:35
Declarada incompetência
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12/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
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09/03/2024 07:51
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/03/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2024 12:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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08/03/2024 11:43
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2024 09:27
Determinada a redistribuição dos autos
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06/03/2024 09:27
Declarada incompetência
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05/03/2024 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
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