TJPB - 0852694-61.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:57
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:42
Determinada diligência
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19/12/2024 12:42
Determinada Requisição de Informações
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19/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2024 15:39
Deferido o pedido de
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30/07/2024 17:17
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0852694-61.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Apesar do que foi determinado ao ID 88738386, a parte autora se limitou a requerer diligências, porém deixou de apresentar nos autos planilha atualizada do débito.
Assim, intime-se o exequente para cumprir integralmente o que foi determinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 09:38
Determinada diligência
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09/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:11
Juntada de informação
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07/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852694-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, impulsione o feito, requerendo o que de direito e, se for o caso, junte planilha atualizada do débito.João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 21:35
Determinada diligência
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05/04/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 09:16
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0831013-35.2022.8.15.2001
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13/06/2023 04:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 23:22
Conclusos para despacho
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29/05/2023 18:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/05/2023 08:01
Conclusos para despacho
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24/05/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
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25/04/2023 03:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE NASCIMENTO DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE NASCIMENTO DA SILVA - ME em 24/04/2023 23:59.
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20/03/2023 05:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/11/2022 23:59.
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19/03/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 15:23
Conclusos para despacho
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28/10/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
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13/10/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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