TJPB - 0838723-09.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
Diante disso, decido.
O autor requereu, na petição inicial, que “seja a instituição de ensino condenada à devolução do material escolar entregue à escola e que não fora utilizado pela criança” (letra f do item 4 da petição inicial).
Não há, assim, distinção de material individual e coletivo e, sim, todo e qualquer material entregue pelo autor à ré que não fora utilizado.
O executado requereu dilação de prazo desde fevereiro de 2025 e, até o momento, não comprovou o cumprimento da decisão.
Desta forma, de fato, houve o descumprimento da obrigação de fazer.
Assim, declaro devida a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente a multa por descumprimento.
Intimem-se as partes desta decisão.
Intime-se o réu para realizar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora online, bem como cumprir a decisão de ID. 105509995.
Havendo o pagamento e comprovação da obrigação de fazer, expeça-se alvará eletrônico.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0838723-09.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: JANGO CASTRO RODRIGUES DE ANDRADE EXECUTADO: MAE CORUJA BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a exequente para informar os seus dados bancários no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Informado, expeça-se alvará eletrônico.
Não informado, expeça-se alvará convencional, intimando-a para ciência.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre o pedido de ID. 90143457.
Prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/03/2024 07:25
Baixa Definitiva
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19/03/2024 07:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/03/2024 07:25
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 00:05
Decorrido prazo de MAE CORUJA BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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15/02/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 17:14
Determinada diligência
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04/02/2024 19:10
Conclusos para despacho
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04/02/2024 19:10
Juntada de Certidão
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02/02/2024 00:02
Decorrido prazo de YURY MARQUES DA CUNHA em 01/02/2024 23:59.
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19/01/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/12/2023 09:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/12/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:52
Determinada diligência
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01/12/2023 15:52
Não conhecido o recurso de MAE CORUJA BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-02 (RECORRIDO)
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20/11/2023 21:23
Conclusos para despacho
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20/11/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2023 11:55
Juntada de Petição de resposta
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31/10/2023 12:02
Voto do relator proferido
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31/10/2023 12:02
Determinada diligência
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31/10/2023 12:02
Conhecido o recurso de JANGO CASTRO RODRIGUES DE ANDRADE - CPF: *39.***.*59-75 (RECORRENTE) e provido em parte
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30/10/2023 12:44
Juntada de Certidão de julgamento
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30/10/2023 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2023 11:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2023 12:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/06/2023 09:06
Conclusos para despacho
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12/06/2023 09:06
Juntada de Certidão
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09/06/2023 17:42
Recebidos os autos
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09/06/2023 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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