TJPB - 0807155-72.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 23:09
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 23:09
Juntada de diligência
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01/02/2025 23:08
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS SILVA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ID 104817629 - PARTE DISPOSITIVA: "...
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, § único, do CPC), o pedido de desistência formulado pelo autor, extinguindo, por conseguinte, o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Nos termos do art. 90, caput, do CPC, condeno o promovente ao pagamento das custas e em honorários advocatícios, estes fixados, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 08 de dezembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
09/12/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 21:47
Extinto o processo por desistência
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19/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:09
Conclusos para despacho
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06/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Despacho; D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a juntada aos autos de novo documento no Id nº 61746360, intime-se o autor, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, pronunciar-se a respeito.
Após o quê, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos de especificação de provas formulados pelas partes no Id n° 62244929 e Id n° 61746359.
João Pessoa, 28 de abril de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
29/04/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2024 21:59
Determinada diligência
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28/04/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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28/08/2022 02:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 18/08/2022 23:59.
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22/08/2022 13:58
Conclusos para despacho
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16/08/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 14:36
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2022 05:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2022 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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