TJPB - 0800055-03.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 04:13
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800055-03.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, conclui-se que assiste razão à parte autora no que diz respeito à devida continuidade do feito em relação à empresa ré ODILON FERREIRA LINS EPP, dado que o processo foi extinto apenas em relação à parte ilegítima RODRIGO LEITE LINS.
Nesse norte, retifico a classe judicial para "AÇÃO MONITÓRIA" e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito.
Sem prejuízo, inative-se RODRIGO LEITE LINS nestes autos eletrônicos.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 10:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
16/07/2025 11:11
Determinada diligência
-
16/07/2025 11:11
Deferido o pedido de
-
15/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ODILON FERREIRA LINS - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO LEITE LINS em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 20:48
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 11:20
Juntada de diligência
-
19/12/2024 10:10
Juntada de Alvará
-
19/12/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 09:06
Expedido alvará de levantamento
-
19/12/2024 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800055-03.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: _104822672 _____, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 10:58
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 09:33
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/11/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2024 10:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de ODILON FERREIRA LINS - EPP em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de RODRIGO LEITE LINS em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 21:50
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 00:32
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 20:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2024 22:22
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ODILON FERREIRA LINS - EPP em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 09:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/06/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de ODILON FERREIRA LINS - EPP em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de RODRIGO LEITE LINS em 22/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 08:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/10/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de ODILON FERREIRA LINS - EPP em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de RODRIGO LEITE LINS em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 22:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 16:41
Juntada de Petição de resposta
-
06/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 15:56
Decorrido prazo de RODRIGO LEITE LINS em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 21:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 21:47
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 11:13
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/04/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:11
Deferido o pedido de
-
18/03/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2022 16:28
Juntada de diligência
-
20/01/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 08:50
Juntada de diligência
-
01/07/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 19:21
Deferido o pedido de
-
30/04/2021 20:33
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 12:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
-
07/01/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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