TJPB - 0870295-85.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
Resta prejudicado o pedido de dilação de prazo para apresentação de manifestação acerca do laudo, tendo em vista que a parte autora já se manifestou.
Todavia, reconheço que a dilação requerida se mostra devida e que a manifestação apresentada é tempestiva.
Diante disso, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se com urgência por se tratar de processo de meta 02.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição -
01/09/2025 20:51
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 20:51
Juntada de diligência
-
01/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:38
Determinada diligência
-
22/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870295-85.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 22:41
Juntada de diligência
-
18/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 10:02
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 10:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/04/2025 09:55
Juntada de informação
-
22/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2025 10:15
Juntada de informação
-
26/03/2025 09:50
Juntada de diligência
-
26/03/2025 09:17
Juntada de Petição de carta de preposição
-
20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:44
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:44
Decorrido prazo de MELHOR CELL TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870295-85.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes do agendamento da perícia para a data e local abaixo informado , bem como da solicitação do perito.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2025 18:46
Juntada de comunicações
-
27/02/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 08:49
Juntada de
-
20/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/02/2025 11:33
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2025 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de MELHOR CELL TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de Id nº 90950764, nomeio, em substituição ao perito anteriormente indicado, o Sr.
Claudio Antunes Alencar, que poderá ser notificado na Rua Oceano Índico, 828, 101, Intermares, Cabedelo/PB, 58102-222, com telefone para contato n° (81) 99800-5260 e e-mail: [email protected], devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia.
Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Em caso de aceitação, requisite-se o pagamento dos honorários do perito ao TJPB, haja vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, intimando-se, ato contínuo, o promovente para entrega do celular em cartório e, na sequência, o perito para dar início à perícia, cujo laudo deverá ser apresentado em juízo no prazo de 30 (trinta) dias.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem.
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
21/11/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:39
Nomeado perito
-
27/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 22:50
Juntada de provimento correcional
-
07/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de MELHOR CELL TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de JADSON CANTANHEDE DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Intimação do Despacho : D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de Id nº 60278151, nomeio, em substituição ao perito anteriormente indicado, o Sr.
Glaucio Bezerra Rocha, que poderá ser notificado na Rua Presidente Ranieri Mazilli, 1764, 201, Cristo Redentor, 58071-000, João Pessoa/PB, com telefone para contato n° (83) 98859-1146 e e-mail: [email protected], devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia.
Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Em caso de aceitação, requisite-se o pagamento dos honorários do perito ao TJPB, haja vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, intimando-se, ato contínuo, o promovente para entrega do celular em cartório e, na sequência, o perito para dar início à perícia, cujo laudo deverá ser apresentado em juízo no prazo de 30 (trinta) dias.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem.
Intimem-se.
João Pessoa, 28 de abril de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
29/04/2024 07:57
Juntada de informação
-
29/04/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 19:48
Determinada diligência
-
28/04/2024 19:48
Nomeado perito
-
20/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 00:06
Juntada de provimento correcional
-
27/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 13:51
Decorrido prazo de JADSON CANTANHEDE DE SOUZA em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:49
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 18/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE FONSECA DE MELLO em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:16
Decorrido prazo de JADSON CANTANHEDE DE SOUZA em 03/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 23:42
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 20:08
Juntada de diligência
-
26/04/2022 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 23:55
Expedição de Mandado.
-
12/03/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 02:38
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 03:14
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 03:14
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA em 22/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 02:21
Decorrido prazo de MELHOR CELL TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 13/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 14:38
Juntada de diligência
-
29/07/2021 12:18
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 18:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/04/2020 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2020 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 11:03
Juntada de Petição de procuração
-
13/11/2019 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2019 13:40
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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