TJPB - 0839912-56.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:32
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:15
Juntada de provimento correcional
-
07/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 19:30
Deferido o pedido de
-
26/03/2025 19:30
Determinada diligência
-
25/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 21:53
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0839912-56.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS(26.***.***/0001-03); WELSON GASPARINI JUNIOR(*70.***.*79-36); ROSANILDA RODRIGUES FERREIRA(*90.***.*26-72); Vistos, etc.
Considerando que o pedido da parte credora interessada pela dilação de prazo por 30 (trinta) dias para indicar endereço para citação foi realizado há aproximadamente 04 (quatro) meses, sem nova manifestação daquela, defiro em parte o pedido de dilação de prazo, para que em 05 (cinco) dias úteis a promovente indique novo endereço da promovida para fins de citação e busca pelo veículo objeto da demanda.
Advirto que o presente processo foi distribuído no ano de 2021, já há mais de 03 anos, sem que fosse encontrado o automóvel ou a realizada a citação da devedora.
Veja-se, a citação é pressuposto para a existência de relação processual, sendo do requerente a obrigação de indicar as informações necessárias ao cumprimento de diligências que possibilitem o andamento do processo, no que tange a citação da parte adversa, sob pena de extinção da demanda sem resolução do mérito.
Portanto, que seja intimada a autora para, em 05 (cinco) dias úteis, informar endereço da ré, possibilitando a citação, localização do bem e andamento processual.
Decorrido o prazo processual, retornem os autos conclusos com urgência.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
12/02/2025 18:03
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
23/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839912-56.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 00:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:08
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0839912-56.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS(26.***.***/0001-03); WELSON GASPARINI JUNIOR(*70.***.*79-36); ROSANILDA RODRIGUES FERREIRA(*90.***.*26-72); Vistos etc.
Defiro o pedido de buscas de endereço do promovido via sistemas conveniados com o Poder Judiciário.
Segue anexo a consulta via INFOJUD.
Abaixo endereço obtido via RENAJUD: Intime-se o promovente para tomar ciência das informações disponibilizadas, indicando novo endereço para citação e cumprimento do mandado de busca e apreensão, observando-se os outros endereços já utilizados anteriormente.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
23/09/2024 20:32
Determinada Requisição de Informações
-
23/09/2024 20:32
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:17
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0839912-56.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS(26.***.***/0001-03); ROSANILDA RODRIGUES FERREIRA(*90.***.*26-72);
Vistos.
Anote-se o pedido de intimações exclusivas ID 78180933 em nome da sociedade e do causídico.
Procedi com a retirada do sigilo processual por entender que inexiste exigência do interesse público, conforme alegado pelo autor na distribuição.
Outrossim, intime-se o autor para indicar novo endereço ou convolar o procedimento em execução de título extrajudicial, advertido que deverá trazer memória de calculo no segundo caso.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
22/04/2024 22:21
Determinada diligência
-
25/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 09/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 01:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 22/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:08
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:02
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:11
Outras Decisões
-
19/12/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 01:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:04
Juntada de informação
-
30/06/2022 20:04
Outras Decisões
-
25/04/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 19:36
Juntada de diligência
-
01/02/2022 21:03
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/02/2022 21:03
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
31/01/2022 11:59
Mandado devolvido para redistribuição
-
31/01/2022 11:59
Juntada de diligência
-
26/01/2022 15:37
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/01/2022 15:37
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
11/01/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 00:11
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 12:22
Juntada de diligência
-
07/12/2021 12:59
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 12:32
Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 03:26
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 03:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823871-14.2021.8.15.2001
Valdenice de Oliveira Silva Evangelista
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Ana Flavia Velloso Borges Pereira Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2021 13:56
Processo nº 0801704-18.2023.8.15.0001
Condominio do Edificio Residencial Rocha...
Jose Newton Ribeiro
Advogado: Gustavo Pontinelle da Silva Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2023 13:18
Processo nº 0825311-40.2024.8.15.2001
Maria de Fatima Clemente Sousa da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Michel Costa Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2024 18:10
Processo nº 0825722-83.2024.8.15.2001
Paula Pereira Clarindo
Banco do Brasil SA
Advogado: Michel Costa Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2024 12:03
Processo nº 0851352-20.2019.8.15.2001
Banco do Brasil
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2019 15:31