TJPB - 0821880-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Certifico que existe audiência designada nos autos para o dia 06/11/2025, às 9h30min (ID 114831072). -
02/09/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 07:25
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821880-95.2024.8.15.2001 AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME DECISÃO Em pauta para audiência presencial de conciliação, instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, dia 06/11/2025 às 09:30h ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo servidor(a) da Vara, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041017054449200000083268980 02-A Indiana Seguros - AGO - Reeleição Diretoria Documento de Identificação 24041017054525600000083268986 02-A Liberty Seguros - AGO - Reeleição Diretoria Documento de Identificação 24041017054606900000083268987 02-B Indiana Seguros - Estatuto Social Documento de Identificação 24041017054691200000083268989 02-B Liberty Seguros - Estatuto Social Documento de Identificação 24041017054720300000083268991 02-C Liberty e Indiana - Tahan e Porto - Ad Judicia Procuração 24041017054755700000083268992 03- APÓLICE Documento de Comprovação 24041017054833300000083268993 04- BOLETIM DE OCORRÊNCIA Outros Documentos 24041017054903900000083268994 05- SENATRAN Outros Documentos 24041017054988700000083268995 06- CNPJ Outros Documentos 24041017055053100000083268996 07- FOTOS Outros Documentos 24041017055116400000083268997 07B- FOTOS SINISTRO Outros Documentos 24041017055231800000083268998 08- ORÇAMENTO Outros Documentos 24041017055321800000083268999 09- NFS Outros Documentos 24041017055389900000083269001 10- TELA DE PGTO Outros Documentos 24041017055454400000083269003 11- TERMO DE QUITAÇÃO Outros Documentos 24041017055516300000083269005 Decisão Decisão 24041113403384300000083299703 Expediente Expediente 24041113403648100000083325880 Petição Petição 24042812193972100000084174305 1. 13433892 custas iniciais 10 04 24 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042812194212200000084174306 1B. 13433892 custas iniciais 10 04 24 - paga Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042812194280900000084174307 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042907552238200000084185554 Intimação Intimação 24042907553965200000084185557 Intimação Intimação 24042907553965200000084185557 Petição Petição 24051016230241500000084826537 2. 13433892 postal 08 05 24 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051016230312700000084826540 2B. 13433892 postal 08 05 24 - paga Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051016230387900000084826543 Carta Carta 24052409495320800000085523715 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061108133484200000086321313 0821880.95.2024.8.15.2001 - RESGATE KM EXPRESS LTDA - AR POSITIVO Aviso de Recebimento 24061108133516200000086321314 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24070320035828100000087436801 KIT FALCON - Documentos Documento de Identificação 24070320035858900000087436804 procuracao - FALCON SERVICE Procuração 24070320040002000000087436805 CONTESTAÇÃO - RESGATE KM x LIBERTY Comunicações 24070320040027000000087436806 PHOTO-2024-06-28-12-29-53 Documento de Comprovação 24070320040243600000087436812 Intimação Intimação 24081909110968600000092860509 Intimação Intimação 24081909110968600000092860509 Réplica Réplica 24091014584377500000094106304 Intimação Intimação 24112208430265700000097841394 Intimação Intimação 24112208430265700000097841394 Petição Petição 24112616241060100000098067698 Especificação de provas Petição 24120918181433900000098746022 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 24042907552238200000084185554, Intimação: 24042907553965200000084185557, Decisão: 24041113403384300000083299703, Expediente: 24041113403648100000083325880, Documento de Comprovação: 24041017054833300000083268993, Outros Documentos: 24041017054988700000083268995, Procuração: 24041017054755700000083268992, Outros Documentos: 24041017054903900000083268994, Documento de Identificação: 24041017054525600000083268986, Documento de Identificação: 24041017054691200000083268989] -
18/06/2025 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/11/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
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18/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 21:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 21:54
Determinada Requisição de Informações
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17/06/2025 21:54
Determinada diligência
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17/06/2025 21:54
Deferido o pedido de
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07/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
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09/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. -
22/11/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:58
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 00:21
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. -
19/08/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 08:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/05/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: 1 - Intimar a parte a quem aproveite a diligência, para recolher ou complementar valores, necessários ao seu custeio, em 10 (dez) dias, sob pena de a diligência ser havida como dispensada (ID 88621452 - diligência necessária à expedição de carta ou mandado de citação, a qual não se confunde com o recolhimento das custas iniciais ). (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
29/04/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIBERTY SEGUROS S/A (61.***.***/0001-72).
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11/04/2024 13:40
Determinada diligência
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11/04/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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