TJPB - 0015099-08.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Murilo da Cunha Ramos
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015099-08.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [ ] Intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de protesto.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2022 16:53
Baixa Definitiva
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07/03/2022 16:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/03/2022 16:19
Transitado em Julgado em 21/02/2022
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22/02/2022 00:14
Decorrido prazo de GRANJA VIANA FLYTOUR AMERICAN EXPRESS em 21/02/2022 23:59:59.
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22/02/2022 00:14
Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 21/02/2022 23:59:59.
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22/02/2022 00:14
Decorrido prazo de FLYTOUR VIAGENS LTDA em 21/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 10:48
Não conhecido o recurso de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI - CPF: *66.***.*70-04 (APELANTE)
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17/01/2022 10:02
Conclusos para despacho
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17/01/2022 10:01
Juntada de Certidão
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29/12/2021 17:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/12/2021 00:03
Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 16/12/2021 23:59:59.
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29/11/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 08:57
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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24/11/2021 14:45
Conclusos para despacho
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06/11/2021 00:03
Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 05/11/2021 23:59:59.
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04/10/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 18:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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27/01/2021 10:06
Conclusos para despacho
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27/01/2021 08:43
Juntada de Petição de parecer
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07/01/2021 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/01/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 13:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/12/2020 19:08
Conclusos para despacho
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02/12/2020 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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02/12/2020 10:37
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2020 17:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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01/12/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 18:43
Juntada de Certidão
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17/11/2020 16:08
Audiência Conciliação designada para 30/11/2020 17:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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03/11/2020 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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28/10/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2020 11:31
Conclusos para despacho
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17/10/2020 11:31
Juntada de Certidão
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17/10/2020 00:01
Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 16/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 07:31
Conclusos para despacho
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23/09/2020 07:31
Juntada de Certidão
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23/09/2020 07:31
Juntada de Certidão
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23/09/2020 07:22
Recebidos os autos
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23/09/2020 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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