TJPB - 0800511-73.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 06:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:25
Juntada de documento de comprovação
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27/04/2025 18:08
Juntada de Alvará
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27/04/2025 18:08
Juntada de Alvará
-
27/04/2025 18:08
Juntada de Alvará
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22/04/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE LIMA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:25
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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20/03/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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20/03/2025 01:26
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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15/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 08:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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02/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
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01/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800511-73.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Tarifas].
EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA DE LIMA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 07:15
Recebidos os autos
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06/11/2024 07:15
Juntada de Certidão de prevenção
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23/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
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02/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:15
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 01:38
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 06:56
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/03/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:11
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:52
Juntada de Petição de informação
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06/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 05:18
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 05:01
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 03:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/01/2024 03:42
Outras Decisões
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26/01/2024 03:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO FERREIRA DE LIMA - CPF: *27.***.*94-15 (AUTOR).
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25/01/2024 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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