TJPB - 0800488-72.2021.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2024 11:24
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 08:48
Expedido alvará de levantamento
-
30/08/2024 08:48
Determinado o arquivamento
-
30/08/2024 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:44
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, EM CINCO DIAS, ACERCA DO ID 98814873 - Ofício (Outros), ENVIADO PELO BANCO. -
20/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:04
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 00:56
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:56
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0800488-72.2021.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID 98319103.
Intime-se a parte promovida para recolher as custas finais, sob pena de penhora online.
Junte a escrivania os cálculos e guia para pagamento, em dez dias.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, após o pagamento das custas, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 14 de agosto de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
16/08/2024 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2024 11:11
Juntada de Alvará
-
16/08/2024 11:10
Juntada de Alvará
-
16/08/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 10:50
Juntada de cálculos
-
16/08/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 14:46
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800488-72.2021.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA OLIVIA DA SILVA BENTO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução, informando, inclusive, dados bancários e valores, para expedição de alvarás, se for o caso. 6 de agosto de 2024 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
06/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:44
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800488-72.2021.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 4 de julho de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
05/07/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 23:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:56
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800488-72.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Assiste razão ao executado.
Torno sem efeitos o despacho de ID. 90236776.
Intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o cumprimento da sentença, dessa vez, de acordo com as determinações do art. 523 e seguintes do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Havendo inércia do exequente, arquivem-se os autos.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
07/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 20:14
Outras Decisões
-
07/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:44
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800488-72.2021.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 10 de maio de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
14/05/2024 01:07
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800488-72.2021.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 10 de maio de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
10/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/07/2023 22:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2023 18:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/06/2023 04:41
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:39
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2023 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2023 09:57
Juntada de Alvará
-
18/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:28
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 02:31
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:09
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 01/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:36
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:38
Outras Decisões
-
01/07/2022 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:50
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2022 08:03
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 04:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 04:51
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 08/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/01/2022 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/01/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
26/01/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 10:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/01/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
14/07/2021 11:23
Recebidos os autos.
-
14/07/2021 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
12/07/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 07:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 16:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/04/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803884-56.2023.8.15.0211
Selma Bento Beserra Corcino
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2023 08:54
Processo nº 0802942-24.2023.8.15.0211
Francisco Gomes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2023 15:05
Processo nº 0804056-95.2023.8.15.0211
Banco Bradesco
Antonio Leandro da Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2024 19:46
Processo nº 0804056-95.2023.8.15.0211
Francisca Alves de Barbara
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2023 11:48
Processo nº 0803901-92.2023.8.15.0211
Joao Severiano da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2023 09:37