TJPB - 0856101-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 16:01
Determinado o arquivamento
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12/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
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31/10/2024 18:08
Determinada Requisição de Informações
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03/10/2024 07:06
Conclusos para despacho
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29/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
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31/07/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 14:36
Juntada de Alvará
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29/07/2024 14:05
Determinada diligência
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27/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
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24/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:43
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0856101-41.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ANA FLAVIA DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: EXECUTADO: CLARO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito sob pena de extinção da execução pela satisfação do débito.
JOÃO PESSOA, 18 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/07/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 19:05
Conclusos para despacho
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26/06/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 12:35
Juntada de Alvará
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26/06/2024 12:33
Juntada de Alvará
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25/06/2024 12:44
Expedido alvará de levantamento
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21/06/2024 19:09
Desentranhado o documento
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21/06/2024 19:09
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 16:15
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 00:57
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 01:18
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0856101-41.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
17/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 20:25
Conclusos para despacho
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01/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:09
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0856101-41.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, requerer o cumprimento de sentença, instruindo o pedido com planilha de cálculos e dados bancários para futura liberação de valores.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
25/04/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 07:52
Recebidos os autos
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23/04/2024 07:52
Juntada de Certidão de prevenção
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28/02/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2024 01:34
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:14
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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16/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2024 07:40
Conclusos para despacho
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02/02/2024 16:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2023 16:57
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2023 14:31
Juntada de comunicações
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16/11/2023 08:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/11/2023 08:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/11/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/11/2023 01:46
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2023 19:56
Juntada de Petição de informação
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23/10/2023 14:52
Juntada de Petição de comunicações
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20/10/2023 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/11/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/10/2023 10:09
Juntada de Petição de procuração
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05/10/2023 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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