TJPB - 0826780-63.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 07:07
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 09:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:50
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 21:16
Outras Decisões
-
06/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 106709822 Por ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAUJO Em 07/02/2025 21:52:36 Tipo de Documento Decisão Documento Decisão Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826780-63.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Como se sabe, no dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando da análise do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema.
ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO Juíza de Direito -
10/02/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 21:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
23/01/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 19:01
Juntada de Petição de comunicações
-
13/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826780-63.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:06
Juntada de Alvará
-
24/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para em cinco dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia. -
29/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:55
Juntada de diligência
-
29/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0826780-63.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA MARTINS COSTA E VALDIVINO REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMO o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo liquidante..
JOÃO PESSOA, 29 de abril de 2024.
BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES -
29/04/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:18
Nomeado perito
-
31/07/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de RAFAEL CAMELO DE ANDRADE TRAJANO em 13/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2022 20:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 20:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 09:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/05/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 12:32
Nomeado perito
-
09/09/2021 03:03
Conclusos para julgamento
-
08/09/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO em 06/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 01:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/04/2021 03:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:44
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO em 27/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 12:53
Declarada incompetência
-
14/12/2020 21:18
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 21:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2020 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 10:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/10/2020 19:14
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/05/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 02:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2020
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825816-31.2024.8.15.2001
Sayonara Alves Siqueira Loureiro
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2024 10:58
Processo nº 0827087-85.2018.8.15.2001
Vila Grande Engenharia, Construcoes e Em...
Aurineide da Silva Alves Soares
Advogado: Catarina Mota de Figueiredo Porto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2024 09:29
Processo nº 0827087-85.2018.8.15.2001
Aurineide da Silva Alves Soares
Vila Grande Engenharia, Construcoes e Em...
Advogado: Catarina Mota de Figueiredo Porto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2018 07:46
Processo nº 0825401-48.2024.8.15.2001
Interactivo Cristo Colegio e Cursos Eire...
Alexandre Pereira de Lima
Advogado: Ana Carolina Freire Tertuliano Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2024 08:45
Processo nº 0864531-16.2022.8.15.2001
Condominio Residencial Jardins Deville
Geraldo da Silva Ribeiro
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2023 13:44