TJPB - 0801997-31.2020.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:59
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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01/09/2025 14:30
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:47
Juntada de Petição de parecer
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10/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 00:09
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)0801997-31.2020.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMO a parte autora para manifestação sobre a petição retro e requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
Em seguida, ABRA-SE vistas ao Ministério Público.
Habilite-se e encaminhe-se os autos, caso o órgão ministerial não esteja cadastrado.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
13/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 01:37
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:13
Publicado Edital em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
Vara Única de Conde.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432). [Fixação].
Processo nº 0801997-31.2020.8.15.0441.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 DIAS.
A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL, ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se processa os autos da Ação de(a) EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) requerida por RAYANE CORDEIRO ALVES em face do(s) EXECUTADO: JOSE ROBERTO DA SILVA, pelo que a MM.
Juíza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR JOSE ROBERTO DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, por todos os termos da presente ação e, querendo, apresentar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, e, intime-se para no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas referentes aos meses de abril, maio e junho (correspondentes às 3 parcelas vencidas anteriormente ao protocolo do presente requerimento), no valor reclamado, acrescido das parcelas que se vencerem no curso do processo, com os acréscimos legais, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de protesto (art; 528, §1o, do NCPC) e de prisão civil (art. 528,§3o, do NCPC), observe-se todos os requisitos do art. 257 do NCPC, inclusive o do inc.
IV..
Nos termos do art. 257, inciso IV, do NCPC, fica advertida a parte JOSE ROBERTO DA SILVA que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Vara Única da Comarca de Conde-PB, em caso de revelia.
E para que mais tarde não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de CONDE, aos 14 de outubro de 2024.
Eu, MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE MELO, Técnico Judiciário, o digitei.
Dra.
Lessandra Nara Torres Silva - Juíza de Direito. -
14/10/2024 10:37
Expedição de Edital.
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13/06/2024 09:53
Deferido o pedido de
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10/06/2024 08:57
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 01:42
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)0801997-31.2020.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a inexitosa certidão citatória do oficial de justiça, bem como tendo este juízo procedido com pesquisas nos sistemas, INTIMO a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 21:15
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 12:06
Determinada a citação de JOSE ROBERTO DA SILVA - CPF: *16.***.*11-05 (EXECUTADO)
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24/07/2023 18:51
Conclusos para despacho
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01/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 11:57
Conclusos para despacho
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07/04/2022 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2022 11:58
Juntada de diligência
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18/03/2022 14:51
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 15:13
Conclusos para despacho
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24/02/2022 22:06
Juntada de Petição de Cota-2022-0000290447.pdf
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04/02/2022 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 10:16
Conclusos para despacho
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13/12/2021 00:40
Decorrido prazo de RAYANE CORDEIRO ALVES em 10/12/2021 23:59:59.
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10/12/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
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15/11/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 21:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2021 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2021 15:44
Juntada de diligência
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11/02/2021 18:24
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 10:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/10/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
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26/10/2020 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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