TJPB - 0845050-04.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CANDIDO GUIMARAES em 25/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 01:14
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
26/06/2025 14:29
Determinado o arquivamento
-
26/06/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 17:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/03/2025 17:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 13/02/2025 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
17/02/2025 17:40
Juntada de informação
-
13/02/2025 13:32
Juntada de Carta
-
13/02/2025 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 13/02/2025 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
12/02/2025 14:10
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0845050-04.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante do alegado e provado na Petição de id 107033144, pela qual a advogada da parte autora tem audiência (virtual) na mesma data, a partir das 083:30 horas, DEFIRO em parte o pedido e tela, prorrogando o início da audiência, nesta Unidade Judiciária, para às 11:30 horas, na mesma data/local.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
10/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:54
Deferido em parte o pedido de GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-28 (REU)
-
10/02/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
-
02/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845050-04.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes e advogados para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 13 de fevereiro de 2025, às 09:00 horas, a ser realizada de forma híbrida (presencial/virtual), na sala de audiência da 12ª Vara Cível, no 5º andar do Fórum Des.
Mário Moacyr Porto, localizado na Avenida João Machado, sn, Centro, João Pessoa-PB, CEP.: 58013-520, e pela plataforma ZOOM, através do LINK de acesso abaixo: Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PROC.
N. 0845050-04.2021.8.15.2001 Horário: 13 fev. 2025 09:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*50.***.*09-94?pwd=Alg2aVabg56aakuRq5Y57YUFk2m9w5.1 ID da reunião: 850 6230 9994 Senha: 743386 Quanto à oitiva de testemunhas (rol elencado na petição de ID 93855199), cabe aos advogados constituídos pela parte informar ou intimar cada testemunha/declarante por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC).
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/02/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
17/11/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:15
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0845050-04.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de produção de prova oral feito pela parte autora no ID 93855199, designe-se audiência híbrida de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, a se realizar na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível, nesta Capital; 2.
Intime-se, pessoalmente, a parte promovida, nos termos do art. 385 do CPC; 3.
Quanto à oitiva de testemunhas (rol elencado na petição de ID 93855199), cabe aos advogados constituídos pela parte informar ou intimar cada testemunha/declarante por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC).
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito Titular -
12/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:18
Deferido o pedido de
-
19/08/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/07/2024 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
03/07/2024 10:05
Juntada de Termo de audiência
-
03/07/2024 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845050-04.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a designação da: 1.
Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 03 de JULHO de 2024, às 09:30 horas. 2.
As partes deverão participar do ato mediante videoconferência na plataforma ZOOM, utilizando o link/convite abaixo: Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível - CONCILIAÇÃO - 0845050-04.2021.8.15.2001 Horário: 3 jul. 2024 09:30 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*76.***.*35-82?pwd=TEhqL2UxQVNYNXRDMWQ1d3d3M21ZZz09 ID da reunião: 876 4843 5982 Senha: 073460 Advertindo-as que: 2.1.
Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto (art. 7º, § 2º, II da Resolução CNJ nº 329/2020). 3.
Ficam as partes intimadas, através do(s) advogado(s): 3.1. da audiência designada, ficando-lhe facultado a se fazerem substituir por seus advogados, desde que possuam poderes especiais para transigir, renunciar, fazer acordos, receber e dar quitação. 4.
Para que os trabalhos sejam facilitados, solicito especial empenho do(s) advogado(s), no encaminhamento do link informado no item 2 às partes, dispensando-se a intimação do Juízo. 5.
Aos participantes (partes/advogados) que não possuem aparelho eletrônico (celular, computador, etc.) e conexão à internet que permita a sua participação por videoconferência, deverão informar a este Juízo esta impossibilidade, quando de sua intimação (eletrônica/PJE, postal ou pelo oficial de justiça), cabendo a este último, no ato da intimação, fazer consta da certidão o número do telefone com o DDD da pessoa intimada ou da impossibilidade dos meios eletrônicos necessários para a audiência virtual. 6.
Serve o presente ato como meio de intimação.
Data e assinatura eletrônicas.
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 03/07/2024 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
18/03/2024 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/06/2024 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
01/02/2024 18:06
Determinada diligência
-
11/09/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:02
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 20:14
Determinada diligência
-
16/05/2023 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 11:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/02/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 00:53
Decorrido prazo de FELIPE MENDONCA VICENTE em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 10:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/09/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 14:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/07/2022 03:03
Decorrido prazo de GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA - ME em 01/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 09:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/05/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 20:05
Outras Decisões
-
28/03/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 12:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LUIZA CANDIDO GUIMARAES - CPF: *81.***.*45-73 (AUTOR).
-
08/03/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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