TJPB - 0815391-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815391-42.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Imperioso registrar que é perfeitamente possível e permitido que um advogado não resida na mesma comarca onde atua, eis que a legislação e a prática jurídica brasileira não impõem essa restrição. 2.
A advocacia pode ser exercida em qualquer lugar, e o profissional pode ser contratado para representar judicialmente um cliente em qualquer localidade, inclusive em outro estado. 3.
No entanto, se o advogado atuar em outros estados com frequência ele precisa solicitar uma inscrição complementar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) daquele estado, para o fim de regularizar a sua atuação, não configurando litigância de má-fé e/ou predatória como afirma a parte ré (ID 104674789). 4.
Ademais a falta de inscrição suplementar não configura irregularidade da representação processual da parte, mas sim uma mera irregularidade administrativa que deve ser tratada pela OAB, sem impacto na capacidade postulatória do advogado. 5.
Não havendo nos autos notícia de inscrição suplementar, intime-se a advogada da parte autora para que a apresente.
Prazo: 15 dias. 6.
Decorrido o prazo e não havendo a apresentação do referido documento, comunique-se a OAB/PB. 7.
Ausente requerimento de outras provas, dou por encerrada a instrução probatória.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos com anotação de sentença.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data/assinatura digital.
Juiz de Direito em Substituição -
04/09/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 21:50
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU)
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11/08/2025 21:17
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:38
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2025 10:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/02/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/02/2025 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2025 21:38
Juntada de Petição de carta de preposição
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16/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/02/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 07:33
Recebidos os autos.
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27/09/2024 07:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:16
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815391-42.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:00
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815391-42.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AUREA REJANE DA SILVA SALES - CPF: *51.***.*04-04 (AUTOR).
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25/03/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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