TJPB - 0811809-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 04:04
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
16/04/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:19
Juntada de Petição de resposta
-
26/03/2025 19:39
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 09:11
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:27
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2025 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALFREDO JOSE GUERRA ALVES PINA FERREIRA - CPF: *41.***.*34-34 (REU).
-
19/03/2025 15:27
Determinada diligência
-
17/12/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:02
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Observa-se que no ID 103039559, a parte ré interpôs reconvenção com pedido de justiça gratuita que até o presente momento não foi analisado.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, INTIME a parte reconvinte para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas da reconvenção obtida no site do TJPB, para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais. -
19/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 01:29
Decorrido prazo de VANESSA CONCEICAO PASTORELLI em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:29
Decorrido prazo de PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:13
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2024 13:13
Determinada diligência
-
13/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2024 11:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/11/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/11/2024 12:54
Juntada de Petição de reconvenção
-
24/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/09/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/11/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/09/2024 08:12
Recebidos os autos.
-
02/09/2024 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
30/08/2024 11:32
Juntada de Petição de resposta
-
23/08/2024 01:11
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao Cejusc. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão. -
21/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 22:44
Determinada a citação de ALFREDO JOSE GUERRA ALVES PINA FERREIRA - CPF: *41.***.*34-34 (REU)
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20/08/2024 22:44
Determinada diligência
-
20/08/2024 22:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 22:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ELIZABETH BRISENO TORRES - CPF: *83.***.*63-72 (AUTOR).
-
20/08/2024 22:44
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:33
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
21/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 11:25
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2024 11:25
Determinada diligência
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20/06/2024 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ELIZABETH BRISENO TORRES - CPF: *83.***.*63-72 (AUTOR).
-
20/06/2024 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 19:30
Juntada de Petição de resposta
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03/05/2024 00:23
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
01/05/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 14:16
Determinada diligência
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30/04/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 07:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/04/2024 09:30
Conclusos para decisão
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10/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ELIZABETH BRISENO TORRES (*83.***.*63-72).
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08/03/2024 10:50
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA ELIZABETH BRISENO TORRES - CPF: *83.***.*63-72 (AUTOR)
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08/03/2024 10:50
Determinada diligência
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07/03/2024 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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