TJPB - 0006855-52.1999.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:35
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:01
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE PAULA MAIA em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0006855-52.1999.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SONIA MARIA DE PAULA MAIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBSON DE PAULA MAIA - PB3450-A EXECUTADO: WS INFORMATICA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO GOMES PEREIRA - PE14575 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/09/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de WS INFORMATICA LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 04:23
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0006855-52.1999.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SONIA MARIA DE PAULA MAIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBSON DE PAULA MAIA - PB3450-A EXECUTADO: WS INFORMATICA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO GOMES PEREIRA - PE14575 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial, além do desbloqueio dos valores em excesso.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
02/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE PAULA MAIA em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:58
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0006855-52.1999.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SONIA MARIA DE PAULA MAIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBSON DE PAULA MAIA - PB3450-A EXECUTADO: WS INFORMATICA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO GOMES PEREIRA - PE14575 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial, além do desbloqueio dos valores em excesso.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:03
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE PAULA MAIA em 02/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0006855-52.1999.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SONIA MARIA DE PAULA MAIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBSON DE PAULA MAIA - PB3450-A EXECUTADO: WS INFORMATICA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO GOMES PEREIRA - PE14575 DECISÃO Trata-se de pedido feito pelo advogado da parte executada, no sentido de que a parte exequente seja intimada para pagamento da verba sucumbencial, eis que esta reúne condições ao pagamento dos honorários advocatícios determinados em acórdão.
Pois bem.
Em detida análise dos autos, observa-se que a parte exequente foi condenada em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, no entanto houve a ressalva do art. 98, §3º, do CPC, considerando ter sido deferido o benefício da gratuidade judiciária à autora.
Diz o art. 98, §3º, do CPC: "§3º.
Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
No caso dos autos, resta demonstrado que a parte autora possui condições de arcar com os honorários advocatícios em que fora condenada, tendo em vista restar evidenciado que exerce o cargo de Promotora de Justiça deste Estado, demonstrando a parte credora que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade deferida.
Isto posto, DEFIRO o pedido do advogado da parte executada e determino a intimação da parte autora, ora executada, para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 5.269,90 (cinco mil duzentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), sob pena de penhora online.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 19:23
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE PAULA MAIA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0006855-52.1999.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SONIA MARIA DE PAULA MAIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBSON DE PAULA MAIA - PB3450-A EXECUTADO: WS INFORMATICA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO GOMES PEREIRA - PE14575 DECISÃO Trata-se de pedido feito pelo advogado da parte executada, no sentido de que a parte exequente seja intimada para pagamento da verba sucumbencial, eis que esta reúne condições ao pagamento dos honorários advocatícios determinados em acórdão.
Pois bem.
Em detida análise dos autos, observa-se que a parte exequente foi condenada em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, no entanto houve a ressalva do art. 98, §3º, do CPC, considerando ter sido deferido o benefício da gratuidade judiciária à autora.
Diz o art. 98, §3º, do CPC: "§3º.
Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
No caso dos autos, resta demonstrado que a parte autora possui condições de arcar com os honorários advocatícios em que fora condenada, tendo em vista restar evidenciado que exerce o cargo de Promotora de Justiça deste Estado, demonstrando a parte credora que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade deferida.
Isto posto, DEFIRO o pedido do advogado da parte executada e determino a intimação da parte autora, ora executada, para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 5.269,90 (cinco mil duzentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), sob pena de penhora online.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/05/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 20:58
Deferido o pedido de
-
29/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:56
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 18:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 11:13
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 09:52
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:00
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
07/03/2024 10:45
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 10:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:00
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 08:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 08:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/10/2023 07:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/09/2023 14:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/09/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 20:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/08/2023 00:31
Decorrido prazo de WS INFORMATICA LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2023 20:04
Declarada decadência ou prescrição
-
13/07/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:47
Determinada diligência
-
10/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:12
Juntada de provimento correcional
-
25/10/2022 16:16
Juntada de Ofício
-
30/08/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/08/2022 10:03
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
08/08/2022 16:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/08/2022 16:12
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 12:31
Juntada de Ofício
-
26/07/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:29
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 17:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 20:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/03/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 18:45
Juntada de Ofício
-
04/03/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 03:07
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE PAULA MAIA em 03/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:26
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2022 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 08:11
Processo Desarquivado
-
26/01/2021 16:26
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 04:53
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 03:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 11:13
Processo migrado para o PJe
-
23/10/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 10/2020
-
23/10/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 10/2020 MIGRACAO P/PJE
-
23/10/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 10/2020 NF 222/2
-
23/10/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 10/2020 10:38 TJEJP69
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
28/02/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 02/2019
-
28/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2019
-
30/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 08/2018
-
30/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2018
-
30/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2018
-
30/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 30: 08/2018
-
23/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 07/2018
-
29/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2017 P041522172001 15:37:43 SONIA M
-
29/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2017 P059259172001 15:37:43 SONIA M
-
29/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2017
-
27/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2017 P059259172001 15:11:41 SONIA M
-
14/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 09/2017 NOTA DE FORO 11/2017
-
11/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 09/2017
-
11/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2017 NF 11/17
-
14/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2017 P071849162001 09:34:00 SONIA M
-
10/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2017 P041522172001 17:05:55 SONIA M
-
05/07/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 07/2017 RECEBIDO DA CONTADORIA
-
05/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 07/2017
-
02/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 11/2016
-
02/12/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 02: 12/2016
-
20/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2016
-
20/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 09/2016
-
16/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2016 P071849162001 13:50:42 SONIA M
-
16/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 09/2016
-
15/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 09/2016 NF 24/16
-
15/09/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/09/2016 003450PB
-
12/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 09/2016
-
09/09/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 06: 08/2016
-
09/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 09/2016
-
13/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 09: 06/2016
-
07/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2016 OFICIE-SE
-
16/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2016 P010910162001 11:07:19 SONIA M
-
16/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2016 P037260162001 11:07:19 SONIA M
-
10/05/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 10: 05/2016
-
10/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 05/2016
-
10/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2016 P037260162001 14:21:05 SONIA M
-
09/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 05/2016
-
29/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 02/2016 NOTA DE FORO
-
29/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 02/2016
-
22/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2016 P010910162001 16:49:08 SONIA M
-
15/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 02/2016 NF 03/16
-
13/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 01/2016
-
27/07/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 27: 07/2015
-
27/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 07/2015
-
03/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 03: 07/2015
-
02/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 06/2015 OFICIE-SE
-
16/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2015
-
16/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 06/2015
-
27/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2015 NOTA DE FORO EXPECA-SE
-
19/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 10/2014
-
19/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 11/2014
-
03/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2014 NF 26/14
-
02/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2014 NOTA DE FORO EXPECA-SE
-
29/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2014
-
29/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2014
-
11/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 04/2014 NOTA DE FORO EXPECA-SE
-
11/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 04/2014 NF 09/14
-
13/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 01/2014
-
13/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 01/2014
-
08/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2013 NOTA DE FORO EXPECA-SE
-
24/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 10/2013
-
08/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 08: 10/2013 INTIMACAO
-
08/10/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 10/2013 AGUARDA DEVOLUCAO DO AR
-
04/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2013 INTIMACAO ORDENADA
-
03/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 09/2013
-
03/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 09/2013
-
16/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 05/2013 NOTA DE FORO EXPECA-SE
-
11/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2013 AO BLOQUEIO
-
11/03/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 03/2013
-
11/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 03/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
29/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28052012
-
29/05/2012 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 28052012
-
02/04/2012 00:00
Mov. [371] - PROCESSO REATIVADO EM 02042012 TJEJPJR 07:24
-
02/04/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02042012
-
02/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02042012
-
03/10/2011 00:00
Mov. [394] - [22] Baixa Definitiva
-
30/09/2011 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 30092011
-
30/09/2011 00:00
Mov. [641] - ARQUIVAMENTO ORDENADO 30092011
-
02/09/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02092011
-
02/09/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02092011
-
31/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31082011 NF 22: 11
-
29/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29082011
-
29/08/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29082011
-
22/08/2011 00:00
Mov. [371] - PROCESSO REATIVADO EM 22082011 TJEJPJR 08:35
-
22/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22082011
-
24/09/2002 00:00
Mov. [394] - [22] Baixa Definitiva
-
12/09/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12092002
-
12/09/2002 00:00
Mov. [641] - ARQUIVAMENTO ORDENADO 12092002
-
09/09/2002 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04092002
-
09/09/2002 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 10092002
-
20/08/2002 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17082002
-
20/08/2002 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26082002
-
15/08/2002 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15082002 NF 76: 2
-
12/08/2002 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 12082002
-
12/08/2002 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12082002
-
01/08/2002 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01082002
-
01/08/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01082002
-
01/08/2002 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01082002
-
31/07/2002 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 31072002
-
17/07/2002 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 17072002
-
17/07/2002 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 20092002
-
09/06/2002 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 01062002
-
09/06/2002 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 09062002
-
04/05/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03052002
-
04/05/2002 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 04052002
-
30/04/2002 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 28042002 PET
-
30/04/2002 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28042002
-
21/04/2002 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 19042002
-
21/04/2002 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21042002
-
06/04/2002 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 05052002
-
05/04/2002 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 05042002SONIA MARIA DE
-
27/03/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22032002
-
27/03/2002 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 27032002 EXEQUENTE
-
12/03/2002 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12032002 CARTA PRECA
-
12/03/2002 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12032002
-
20/12/2001 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 13122001
-
20/12/2001 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 13122001
-
19/11/2001 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31102001
-
19/11/2001 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 31102001
-
26/10/2001 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26102001
-
23/10/2001 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 23102001 JPDB
-
23/10/2001 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 23102001 JPDB
-
19/10/2001 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 19102001
-
19/10/2001 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 19102001
-
21/05/2001 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 18052001
-
21/05/2001 00:00
Mov. [1077] - PRECATORIA AO J. DEPRECADO EM 21052001
-
07/05/2001 00:00
Mov. [1077] - PRECATORIA AO J. DEPRECADO EM 07052001
-
02/05/2001 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 30042001
-
18/04/2001 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 18042001
-
18/04/2001 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 18042001
-
09/04/2001 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 06042001
-
09/04/2001 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 09042001
-
07/03/2001 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 07032001
-
02/03/2001 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 02032001
-
01/03/2001 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 01032001
-
01/03/2001 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01032001
-
05/10/2000 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 18092000
-
05/10/2000 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05102000
-
05/10/2000 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 08102000
-
27/09/2000 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 27092000
-
27/09/2000 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 27092000
-
19/09/2000 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 19092000 003450PB
-
13/09/2000 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 13092000
-
12/09/2000 00:00
Mov. [1086] - JUNTADA DE OFICIO E OUTROS DOC 06092000
-
12/09/2000 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 12092000 INT EXEQUENTE
-
11/09/2000 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 31082000
-
11/09/2000 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 310820000
-
29/08/2000 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29082000
-
18/08/2000 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 18082000
-
10/08/2000 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 10082000
-
09/08/2000 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 09082000
-
09/08/2000 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 09082000
-
04/08/2000 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04082000
-
14/06/2000 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 14062000
-
14/06/2000 00:00
Mov. [1077] - PRECATORIA AO J. DEPRECADO EM 14062000
-
05/06/2000 00:00
Mov. [1077] - PRECATORIA AO J. DEPRECADO EM 05062000
-
15/05/2000 00:00
Mov. [530] - MANDADO EXPEDIDO 15052000
-
03/05/2000 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 28042000
-
03/05/2000 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 28042000
-
27/04/2000 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 27042000
-
27/04/2000 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27042000
-
19/04/2000 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 19042000 003450PB
-
05/04/2000 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 04042000
-
05/04/2000 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 04042000
-
03/04/2000 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 29032000
-
03/04/2000 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03042000
-
17/01/2000 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 17012000
-
17/01/2000 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 05101999
-
17/01/2000 00:00
Mov. [1204] - AUTOS A TURMA RECURSAL 17111999
-
08/06/1999 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/1999
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0878647-32.2019.8.15.2001
Edilza Soares Cunha
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2019 01:55
Processo nº 0840808-02.2021.8.15.2001
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Ricardo Henrique de Lima
Advogado: Rodrigo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2021 18:58
Processo nº 0822007-33.2024.8.15.2001
Conecta Smart School LTDA
Daniel Victor Oliveira Herculano
Advogado: Dannielly Batista da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2024 10:55
Processo nº 0800035-65.2023.8.15.0441
Erica Arruda Valente da Silva
Municipio do Conde
Advogado: Silvia Queiroga Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2023 09:23
Processo nº 0800035-65.2023.8.15.0441
Municipio do Conde
Erica Arruda Valente da Silva
Advogado: Larissa Maria Vasconcelos Coelho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2024 12:35