TJPB - 0816963-48.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
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08/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 15ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0816963-48.2015.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título] AUTOR: EREMILTON DIONISIO DA SILVA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOZART, JOSEILSON DONATO ALEXANDRE, SAP CONDOMÍNIOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
FABIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, MM Juiz(a) de Direito deste 15ª Vara Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0816963-48.2015.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: EREMILTON DIONISIO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogados do(a) AUTOR: EREMILTON DIONISIO DA SILVA - PB3734, THAYSA KELLY FERREIRA CARTAXO - PB18819 Prazo: em 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 20 de junho de 2024 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
06/02/2018 17:06
Baixa Definitiva
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06/02/2018 17:05
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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06/02/2018 17:03
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2018 17:03
Juntada de Certidão
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19/12/2017 16:06
Homologada a Desistência do Recurso
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30/11/2017 17:52
Conclusos para despacho
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28/11/2017 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2017 06:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/10/2017 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2017 15:19
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2017 09:59
Anulada a(o) sentença/acórdão
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18/10/2017 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2017 19:37
Deliberado em Sessão - julgado
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16/10/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2017 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2016 21:49
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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15/03/2016 14:25
Conclusos para despacho
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15/03/2016 14:25
Juntada de Certidão
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15/03/2016 08:47
Recebidos os autos
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15/03/2016 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2016
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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