TJPB - 0800385-63.2018.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:12
Decorrido prazo de NEUMARA DA SILVA COSTA em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MARLENE SOARES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE LUNA GARCIA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES DIAS BENICIO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS VICENTE DA COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de CARMEN JULIANNA BERTOLDO DE LIMA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de JOBSON ALLYSSON DE ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MARINALVA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE DAMIAO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCICLEIDE DE ANDRADE em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO APOLINARIO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de NEUMARA DA SILVA COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:17
Decorrido prazo de MARLUCE MARQUES DOS SANTOS DUARTE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:17
Decorrido prazo de EDILZA DO NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:17
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:17
Decorrido prazo de JEANILDO GOMES FERNANDES em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800385-63.2018.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. -
09/05/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:49
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 12:01
Juntada de Alvará
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800385-63.2018.8.15.0171 Promovente: MARLENE SOARES e outros (16) Promovido(a): MUNICIPIO DE ESPERANCA SENTENÇA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, CPC. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª parte, do CPC; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
II, do CPC.
Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, na qual, expedido o RPV/precatório, escoou-se o prazo sem pagamento, razão pela qual foi determinado a penhora dos valores homologados.
Houve pedido de expedição de alvará formulado pelo causídico na petição de fl. 887.
Verifica-se que houve o bloqueio do valor devido ao patrono na ordem de fl. 862.
Na sequência, o Município foi intimado sobre a penhora, ocasião em que não fez qualquer objeção, conforme petição de fl. 863. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, não houve objeção por parte da executada quanto aos valores penhorados.
Ao contrário, demonstrou sua concordância na liberação dos valores para o cumprimento da obrigação imposta nos presentes autos.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, pelo que também declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
Sendo assim, procedo com a transferência do valor de R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos) para a conta judicial.
Expeça-se o respectivo alvará em favor do patrono, para a conta indicada na petição de fl. 887.
Cumpra-se o despacho de fl. 886.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ante a ausência de interesse recursal, após tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 20 de março de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
03/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:42
Expedido alvará de levantamento
-
23/11/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 02:12
Decorrido prazo de JULIANO DOS SANTOS MARTINS SILVEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 23:07
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:39
Juntada de Petição de resposta
-
25/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 07:40
Juntada de Ofício
-
22/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:02
Juntada de Ofício
-
04/05/2023 00:39
Decorrido prazo de JULIANO DOS SANTOS MARTINS SILVEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 20:38
Juntada de Petição de resposta
-
24/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 23:41
Juntada de Alvará
-
01/08/2022 23:39
Juntada de Alvará
-
13/07/2022 14:17
Juntada de Alvará
-
13/07/2022 14:17
Juntada de Alvará
-
13/07/2022 14:16
Juntada de Alvará
-
13/07/2022 14:16
Juntada de Alvará
-
13/07/2022 14:15
Juntada de Alvará
-
13/07/2022 14:11
Juntada de Alvará
-
13/07/2022 14:10
Juntada de Alvará
-
13/07/2022 14:09
Juntada de Alvará
-
13/07/2022 14:09
Juntada de Alvará
-
13/07/2022 14:00
Juntada de Alvará
-
13/07/2022 13:49
Juntada de Alvará
-
13/07/2022 13:41
Juntada de Alvará
-
13/07/2022 13:41
Juntada de Alvará
-
13/07/2022 13:40
Juntada de Alvará
-
13/07/2022 13:24
Juntada de Alvará
-
13/07/2022 13:24
Juntada de Alvará
-
11/07/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 17:12
Juntada de Petição de resposta
-
04/07/2022 13:21
Juntada de RPV
-
29/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:45
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANCA em 21/01/2022 23:59:59.
-
23/11/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 15:29
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 15:29
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 15:28
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 15:28
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 15:28
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 15:28
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 15:28
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 15:28
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 15:28
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 15:28
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 15:28
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 15:28
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 15:28
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 15:28
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 15:28
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 15:28
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 13:14
Juntada de Ofício
-
19/10/2020 22:13
Juntada de Petição de resposta
-
18/10/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 13:32
Outras Decisões
-
14/09/2020 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/09/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANCA em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 13:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2020 13:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 23:49
Conclusos para despacho
-
05/07/2020 00:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2020 12:18
Recebidos os autos
-
19/06/2020 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2018 13:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
06/10/2018 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANCA em 05/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2018 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 03:18
Decorrido prazo de JULIANO DOS SANTOS MARTINS SILVEIRA em 11/09/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 13:30
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2018 11:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANCA em 29/05/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2018 19:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2018 19:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2018 19:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/04/2018 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANCA em 20/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2018 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/03/2018 00:42
Conclusos para decisão
-
23/03/2018 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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