TJPB - 0000173-49.2016.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:35
Juntada de Carta precatória
-
10/06/2025 10:35
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 02:37
Juntada de provimento correcional
-
20/06/2024 01:27
Decorrido prazo de SEVERINO JUSTINO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 19:56
Juntada de Petição de cota
-
15/05/2024 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE MELO em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:16
Decorrido prazo de VINICIUS LEMOS DE SOUZA MELO em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 12:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/09/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 12:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/09/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 12:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/09/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/09/2023 06:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 06:03
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 12:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/09/2023 19:24
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 10:29
Outras Decisões
-
23/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:24
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2022 04:07
Juntada de provimento correcional
-
10/08/2022 08:47
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 22:43
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 22:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/05/2022 22:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/04/2022 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE MELO em 28/04/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 00:19
Juntada de Edital
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21/04/2022 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 12:46
Juntada de diligência
-
05/04/2022 05:23
Decorrido prazo de CLAUDIA IZABEL DA SILVA MAIA em 04/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:18
Decorrido prazo de VINICIUS LEMOS DE SOUZA MELO em 01/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 22:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
27/03/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2022 15:14
Juntada de devolução de mandado
-
26/03/2022 03:17
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES DA SILVA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:23
Publicado Edital em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Solânea Comarca de Vara Única de Solânea – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 05 dias.
Processo nº 0000173-49.2016.8.15.0461.
Ação: Ação Civil Pública em Razão da Prática de Ato de Improbidade Administrativa.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face de Francisco de Assis de Melo e Outros que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra INTIMAR - Flávio Gomes da Silva - brasileiro, CPF *08.***.*19-76, filho de Ritinha Gomes da Silva, atualmente em local incerto e não sabido, para, tomar conhecimento do r. despacho id 52347748 - Despacho, o qual segue transcrito: Vistos, etc...Nada obstante os termos do último provimento judicial, há uma questão de ordem que precisa ser enfrentada e que é prejudicial ao cumprimento do despacho/decisão anterior. É que com o advento da Lei nº 14.230, de 26.10.2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) passou por substanciais alterações, sobretudo quanto ao prazo de prescrição a que se refere o art. 23, §5º, da LIA.
Vejamos: Art. 23.
A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. (…) § 5º Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto no caput deste artigo. Assim, em atenção a garantia fundamental do contraditório, ao princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º), bem como a regra que veda a prolação de decisão surpresa (CPC, art. 10), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre eventuais efeitos da lei em questão no presente feito. Após, autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. JAILSON SHIZUE SUASSUNA. Juiz de Direito. Grupo de Atuação para Cumprimento da Meta 4 – CNJ. (Portaria n. 354/2021 – Publicada no DJe em 02/03/2021).
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara Única de Solânea-PB, 16 de março de 2022.
Eu, Geysa S dos Anjos, Técnico(a) Judiciário(a) desta vara, o digitei.
Dr Jailson Shizue Suassuna- Juiz de Direito. -
16/03/2022 23:06
Expedição de Edital.
-
16/03/2022 22:54
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 22:50
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 22:45
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:56
Outras Decisões
-
29/09/2021 22:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 08:25
Juntada de Petição de parecer
-
26/08/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 15:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/07/2021 01:15
Decorrido prazo de MARCIO DE MELO em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 01:15
Decorrido prazo de ANDRESSA INGRID AMANCIO LIMA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 01:15
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES DA SILVA em 29/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 13:56
Juntada de Petição de procuração
-
07/06/2021 00:03
Publicado Edital em 07/06/2021.
-
04/06/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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04/06/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Solânea Comarca de Vara Única de Solânea – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0000173-49.2016.8.15.0461.
Ação: Ação Civil Pública em Razão da Prática de Ato de Improbidade Administrativa.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face de Francisco de Assis de Melo e Outros que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra NOTIFICAR o(s) requeridos(s) - Andressa Ingrid Amâncio de Lima- brasileira, casada, empresária filha de Nimailsa Amâncio Lima, nascida em 18.09.90, portadora do CPF n° *80.***.*39-64; - Márcio de Melo - brasileiro, empresário, filho de Ana Lúcia de Melo Muniz, nascido em: 31.01.75, portador do CPF n° *54.***.*66-34, e - Flávio Gomes da Silva - brasileiro, CPF *08.***.*19-76, filho de Ritinha Gomes da Silva, atualmente em local incerto e não sabido, para, oferecerem manifestações acerca dos fatos narrados na inicial, por escrito, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art.§7° do art. 17 da Lei n° 8.429/92. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara Única de Solânea-PB, 1 de junho de 2021.
Eu, Geysa S dos Anjos, Técnico(a) Judiciário(a) desta vara, o digitei.
Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz(a) de Direito -
03/06/2021 08:49
Expedição de Edital.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
13/08/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 15:35
Juntada de Carta precatória
-
13/05/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 18:17
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 11:11
Juntada de Petição de parecer
-
29/11/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 11:56
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 04:59
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ em 18/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 11:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 11:30
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2019 10:26
Processo migrado para o PJe
-
23/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
23/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 05/2019 NF 85/19
-
23/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 05/2019 08:51 TJESI05
-
11/12/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 11: 12/2018
-
31/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 11: 09/2018
-
29/05/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 29: 05/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
09/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 08/2017
-
27/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 07/2017
-
06/06/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 26: 05/2017
-
02/05/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 05/2017 D003411160461 10:53:07 001
-
20/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 04/2017 P000098170461 16:57:11 SEVERIN
-
21/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2017 P000098170461 18:15:49 SEVERIN
-
24/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 24: 10/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
16/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 06/2016
-
28/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 03/2016
-
23/02/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 23: 02/2016 TJEBLD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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