TJPB - 0860646-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 08:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 05:26
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860646-57.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JAILSON HERMINIO DA SILVA JUNIOR - PB24007 EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 DECISÃO Em que pese o teor das petições apresentadas pela parte autora, observa-se que o documento de ID 114697348 não demonstra nova inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes, considerando a informação de se tratar de conta atrasada.
Assim, inexistindo a comprovação de nova inclusão no SERASA/SPC, INDEFIRO o pedido de ID 114697346, ressaltando-se que, em havendo a comprovação da efetiva restrição, será aplicada, de pronto, a multa já determinada.
Intime-se para conhecimento e retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 09:58
Determinado o arquivamento
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30/07/2025 09:58
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS DA SILVA - CPF: *64.***.*87-49 (EXEQUENTE)
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23/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860646-57.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JAILSON HERMINIO DA SILVA JUNIOR - PB24007 EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, demostrar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação da multa imposta na sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:05
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860646-57.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JAILSON HERMINIO DA SILVA JUNIOR - PB24007 EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 DESPACHO Considerando a inércia da parte promovida, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/07/2025 23:59.
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860646-57.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JAILSON HERMINIO DA SILVA JUNIOR - PB24007 EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 DESPACHO Intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 114697346 e documento que a acompanha.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:00
Conclusos para despacho
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17/06/2025 07:00
Processo Desarquivado
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16/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 19:27
Juntada de Alvará
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13/01/2025 19:25
Juntada de Alvará
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11/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/12/2024 20:33
Conclusos para despacho
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23/12/2024 20:33
Juntada de Projeto de sentença
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23/12/2024 20:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/12/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0860646-57.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS DA SILVA RÉU: EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes" pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/12/2024 11:08
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 12:17
Juntada de Petição de comunicações
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0860646-57.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS DA SILVA RÉU: EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes", em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/12/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2024 16:06
Recebidos os autos
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07/12/2024 16:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2024 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 16:58
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
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21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 13:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2024 00:37
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 20:37
Julgado procedente em parte do pedido
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21/04/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 21:12
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2024 10:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/03/2024 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/03/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2024 09:51
Juntada de Petição de carta de preposição
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06/03/2024 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/01/2024 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/01/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2024 09:08
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/01/2024 16:10
Juntada de comunicações
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26/12/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 19:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/01/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/10/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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