TJPB - 0800724-23.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:40
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800724-23.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada, noticiou o adimplemento da obrigação no valor de R$ 721,22, conforme petição de id. 91570180.
Contudo, conforme pontuado pela parte exequente, o comprovante de depósito juntado nos autos (id. 91570181) refere-se a outro processo, não servindo, portanto, para comprovar o pagamento no presente feito.
A parte exequente, por sua vez, anuiu ao valor reconhecido como devido pela executada, requerendo o levantamento da quantia (id. 104066336).
Diante do exposto, DETERMINO: 1.INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o depósito da quantia reconhecida como devida (R$ 721,22), nos autos do presente processo, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Comprovado o depósito, EXPEÇA-SE ALVARÁ nos termos requeridos (id. 104066336).
Caso não haja a comprovação do pagamento no prazo assinalado, INTIME-SE a parte exequente para apresentar o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis. 2.
Considerando o retorno dos autos pela Contadoria (id. 114782141), com fundamento nos artigos 391 e 392 da Seção III do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça, segundo os quais compete ao Chefe de Cartório, mediante uso do sistema TJCalc, a elaboração do cálculo das custas finais, DEVOLVAM-SE os autos ao Cartório para que realize o cálculo devido, nos termos do referido normativo.
Após, INTIME-SE, pessoalmente e por seu advogado, a parte sucumbente para proceder ao pagamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
30/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:50
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Itaporanga.
-
17/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
22/10/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO em 24/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO em 24/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:21
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
07/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 05:46
Recebidos os autos
-
02/12/2023 05:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/09/2023 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/09/2023 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:58
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:33
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:49
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859184-65.2023.8.15.2001
Iara Natalia Santana
Nl Agencia de Turismo LTDA
Advogado: Plinio Cesar Camargo Bacellar de Mello
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2023 16:46
Processo nº 0808693-24.2018.8.15.2003
Condominio Residencial Midrash
Esquadrus Engenharia e Representacoes Lt...
Advogado: Sthephanny Evelyn Trigueiro da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2018 21:50
Processo nº 0802040-36.2023.8.15.2001
Rubens Pereira de Souza
Banco Daycoval S/A
Advogado: Joao Claudio Nobrega Guimaraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2023 12:06
Processo nº 0839764-79.2020.8.15.2001
Helena Aparecida Lodi
Agropecuria Mata D'Agua LTDA. - ME
Advogado: Daniel Jose de Brito Veiga Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2020 14:41
Processo nº 0800724-23.2023.8.15.0211
Jose Ferreira de Lima Filho
Banco Bradesco
Advogado: Matheus Elpidio Sales da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2023 11:20