TJPB - 0801675-22.2023.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/07/2024 14:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/07/2024 01:06
Decorrido prazo de VIZALIFE PROCESSAMENTOS SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA em 09/07/2024 23:59.
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07/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de VIZALIFE PROCESSAMENTOS SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 01:02
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3522 6601; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0801675-22.2023.8.15.0371 AUTOR: JOSE ALVES DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 RÉU(S) PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros, Advogados do(a) REU: ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA - PR117748, GABRIELE CRISTINA ANDRADE FERREIRA - PR116168 (EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO(ART. 346 DO CPC) COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
RÉU(S) CONSIDERADO(S) REVEL(IS).
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
ARTIGO 346 DO CPC.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do processo 0801675-22.2023.8.15.0371.
AUTOR: JOSE ALVES DE SOUSA.
Advogados do(a) AUTOR: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712.
RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros.
Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica a parte demandada, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS - CNPJ 15.***.***/0001-74 (revel e sem advogado nos autos) intimada para, em 15 dias, tomar conhecimento da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva expressa: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: A) DECLARAR a inexigibilidade dívida e nula a cobrança referente ao seguro questionado; B) CONDENAR as rés, solidariamente, a restituir à parte autora, de forma dobrada, os valores indevidamente pagos a tais títulos, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde cada desembolso, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil c/c o art. 219 do CPC).
Com isso, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Altere-se o polo passivo da demanda nos registros do PJe, para incluir a litisconsorte VIZALIFE PROCESSAMENTOS, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA.
Considerando a parte ré sucumbiu em parcela mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 10% do valor do pedido indenizatório, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita que ora lhe concedo, de forma integral.
Se interposto apelo, intime-se a parte contrária para as contrarrazões no prazo legal e, em seguida, remetam-se os autos à instância superior independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado desta sentença, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Natan Figueredo Oliveira - Juiz de Direito." Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 3 de maio de 2024.
Eu, (FRANCISCA ADRIANA PONTES), Técnico Judiciário, que a digitei.
Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito. -
03/05/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
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03/05/2024 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 11:28
Conclusos para decisão
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15/04/2024 17:29
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 13:16
Conclusos para decisão
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09/01/2024 08:13
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:31
Juntada de Certidão
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31/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:00
Determinada a citação de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-74 (REU)
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31/10/2023 17:54
Conclusos para despacho
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19/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:44
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:21
Outras Decisões
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14/09/2023 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ALVES DE SOUSA - CPF: *19.***.*09-30 (AUTOR).
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14/09/2023 00:00
em cooperação judiciária
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14/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
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22/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 20:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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