TJPB - 0814905-96.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MELO DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 01:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
09/01/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0814905-96.2020.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCIA MARIA MELO DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A.
Decisão Nos termos do artigo 982, inciso I do CPC, mantenham-se os autos sobrestados até o julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), do Supremo Tribunal de Justiça, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. À escrivania para etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários, ficando extinto o processo provisoriamente sem análise do mérito.
Ressalto que tão logo a questão seja resolvida pelo STJ, o processo retomará o seu curso regular.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 18 de dezembro de 2024. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
19/12/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:31
Determinada diligência
-
18/12/2024 16:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/12/2024 16:31
Determinado o arquivamento
-
18/12/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MELO DA COSTA em 02/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814905-96.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para que tomem conhecimento da data da perícia, indicada no ID 103467765.
João Pessoa- PB, em 20 de novembro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [X] Intimação da parte Promovida, para, em 10 (dez) dias, providenciar o pagamento dos honorários respectivos, na forma do art. 95 do CPC; visto que a perícia foi requerida pela parte ré, a quem incumbe o pagamento dos honorários respectivos.
João Pessoa-PB, em 4 de agosto de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MELO DA COSTA em 28/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:50
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:50
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu.
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ 39.***.***/0001-07, telefone (83) 98208-8612, e-mail [email protected], independentemente de termo de compromisso, para realização do exame técnico.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Ressalve-se que a perícia foi requerida pela parte ré, a quem incumbe o pagamento dos honorários respectivos, na forma do art. 95 do CPC.
Cumpra-se com urgência, meta 2 do CNJ.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:14
Juntada de informação
-
04/06/2024 11:40
Deferido o pedido de
-
04/06/2024 11:40
Outras Decisões
-
04/06/2024 11:40
Determinada diligência
-
04/06/2024 11:40
Nomeado perito
-
24/05/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:43
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814905-96.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem se desejam produzir novas provas além das existentes nos autos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:21
Determinada diligência
-
29/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
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Conclusos para despacho
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18/06/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
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Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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16/06/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 21:56
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 21:50
Processo Desarquivado
-
09/12/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:40
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2020 22:55
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Órgão Jurisdicional de Origem
-
24/11/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
15/11/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2020 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 17:44
Outras Decisões
-
06/10/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/08/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 20:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 20:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 15:40
Juntada de
-
25/05/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 18:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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