TJPB - 0803926-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2025 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 16:03
Deferido o pedido de
-
20/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2025 05:32
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803926-36.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: EDUARD DUTRA DANTAS EXECUTADO: RICARDO SOARES DA SILVA Vistos, etc.
Requerida a penhora online reiterada por 60 (sessenta) dias, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença.
Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 22:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:46
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0803926-36.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: EDUARD DUTRA DANTAS EXECUTADO: RICARDO SOARES DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803926-36.2024.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: REMBRANDT MEDEIROS ASFORA - PB17251 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 30 de junho de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
30/06/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:25
Determinada diligência
-
02/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2025 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 04:45
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 01:08
Decorrido prazo de RICARDO SOARES DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 23:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 19:59
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 03:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2024 18:20
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:50
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 16:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/09/2024 03:02
Decorrido prazo de EDUARD DUTRA DANTAS em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 01:34
Decorrido prazo de RICARDO SOARES DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 20:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/07/2024 20:51
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 20:43
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 12:30
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 01:41
Decorrido prazo de EDUARD DUTRA DANTAS em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0803926-36.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Dano Moral / Material ] AUTOR: EDUARD DUTRA DANTAS REU: RICARDO SOARES DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação, Id.89385321 /89465557 , que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: REMBRANDT MEDEIROS ASFORA - PB17251 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 3 de maio de 2024 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
03/05/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:15
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2024 17:17
Juntada de Informações
-
08/04/2024 13:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/04/2024 13:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/04/2024 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/03/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/02/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:03
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2024 10:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/01/2024 11:24
Juntada de Petição de informação
-
26/01/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2024 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/01/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842997-16.2022.8.15.2001
Igor Saimon Jesus de Moura
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2022 11:49
Processo nº 0022244-62.2008.8.15.2001
Cardilandia Rufino SA Rodrigues
Rogerio Barros de Almeida
Advogado: Caius Marcellus de Araujo Lacerda
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:27
Processo nº 0022244-62.2008.8.15.2001
Rogerio Barros de Almeida
Cardilandia Rufino SA Rodrigues
Advogado: Caius Marcellus de Araujo Lacerda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2008 00:00
Processo nº 0807006-08.2024.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Ricardo de Lima Silva
Advogado: Alex Barros da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2024 09:51
Processo nº 0807006-08.2024.8.15.2001
Ricardo de Lima Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2024 19:12