TJPB - 0842997-16.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/08/2025 00:19
Publicado Informação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0842997-16.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR SAIMON JESUS DE MOURA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA C E R T I D Ã O Certifico que o presente feito encontra-se aguardando o laudo pericial. .
O referido é verdade; dou fé.
João Pessoa, 14 de agosto de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Técnico Judiciário -
14/08/2025 08:28
Juntada de informação
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23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 02:00
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842997-16.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO das partes (promovente e promovido) para ciência e providências que se fizerem necessárias da redesignação da data da perícia, a saber: " Informo que, por motivo de foro íntimo, a data de comparecimento do Autor, Igor Saimon Jesus de Moura, à Diligência Pericial foi alterada para o dia 08/08/2025, mantendo-se o mesmo horário e local constantes no ID 110752752.
Lamento o transtorno decorrente da necessária alteração.
Atenciosamente, João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Dr.
Walther Nunes da Silva Lopes Médico Ortopedista e Traumatologista." João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 08:11
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:31
Determinada Requisição de Informações
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04/07/2025 15:31
Determinada diligência
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04/07/2025 15:31
Deferido o pedido de
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04/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/06/2025 01:24
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 09:54
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 03:32
Decorrido prazo de IGOR SAIMON JESUS DE MOURA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:32
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:11
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:11
Decorrido prazo de IGOR SAIMON JESUS DE MOURA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:03
Juntada de Alvará
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15/05/2025 07:12
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 21:27
Expedido alvará de levantamento
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14/05/2025 21:27
Determinada Requisição de Informações
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14/05/2025 21:27
Determinada diligência
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14/05/2025 21:27
Deferido o pedido de
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06/05/2025 14:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 07:26
Conclusos para despacho
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29/04/2025 07:26
Juntada de informação
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29/04/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/04/2025 03:53
Decorrido prazo de WALTHER NUNES DA SILVA LOPES em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:00
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842997-16.2022.8.15.2001 AUTOR: IGOR SAIMON JESUS DE MOURA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Em razão da petição de ID 104371157, desconstituo a perita anteriormente nomeada e NOMEIO o perito MÉDICO, Drº.
WALTHER NUNES DA SILVA LOPES, CPF: *80.***.*20-55, Profissão/Área: Médico/PERÍCIAS MÉDICAS E MEDICINA LEGAL Endereço: Coronel Moreira Cesar, 129, AP 1204, Icaraí, Niterói/RJ, CEP: 24230-050, Telefone: (83) 99642-9506, Email: [email protected].
Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e honorários periciais depositados no ID 99047240, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1)currículo, com comprovação de especialização; 2) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: a) arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081511490615800000058796465 1.
Documentos pessoais Documento de Comprovação 22081511490673300000058796466 2.
Procuração Documento de Comprovação 22081511490721600000058796467 3.
Justiça gratuita Documento de Comprovação 22081511490757200000058796468 3.
Justiça gratuita_ Documento de Comprovação 22081511490771300000058796469 3.
Justiça gratuita_água cortada Documento de Comprovação 22081511490797300000058796471 3.
Justiça gratuita_Boleto_hapvida Documento de Comprovação 22081511490841500000058796472 3.
Justiça gratuita_Extrato conta negativo Documento de Comprovação 22081511490927700000058796474 3.
Justiça gratutia_prestação carro Documento de Comprovação 22081511490941200000058797328 4.
Carteira Plano Documento de Comprovação 22081511490957300000058797329 5.
Primeira consulta Neuro Dr Antônio Documento de Comprovação 22081511490974700000058797330 6.
Consulta Dr José Ronaldo Documento de Comprovação 22081511490991400000058797333 7.
Ressonância magnética - nov.2020 Documento de Comprovação 22081511491008000000058797336 8.
Tratamentos conservadores - 2021 Documento de Comprovação 22081511491067600000058797339 9.
Ressonância Diagson - fev.2022 Documento de Comprovação 22081511491092400000058797340 10.
Laudo - Eletroneuromiografia fev.22 Documento de Comprovação 22081511491217400000058797342 11.
Laudo médico - fev.22 Documento de Comprovação 22081511491239900000058797343 12.
Médico assistente.
Guia + laudo Dr Alecio - jun.22 Documento de Comprovação 22081511491286800000058797344 13.
Atestado 90 dias - jun.22 Documento de Comprovação 22081511491317700000058797346 14.
Artrodese - tratamento no rol da ANS Documento de Comprovação 22081511491400000000058797348 15.
Negativa administrativa plano - jul.22 Documento de Comprovação 22081511491440800000058797350 16.
Comprovação PCD PMR - Estado da PB - out.20 Documento de Comprovação 22081511491615100000058797352 Decisão Decisão 22081612313659000000058805661 Expediente Expediente 22081612313659000000058805661 Mandado Mandado 22081621492569600000058887775 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22081910115141500000059014346 0842997-16.2022.8.15.2001 Intimação Hapvida Assistência Médica Ltda Devolução de Mandado 22081910115171400000059014357 Petição Petição 22082414582914400000059211820 Despacho Despacho 22082922181737100000059255242 Mandado Mandado 22083010580833800000059425674 Diligência Diligência 22083108345921400000059469036 proc-0842997-16 Devolução de Mandado 22083108345957200000059469039 pedido de reconsideração Petição 22083117253392700000059508288 00.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - IGOR SAIMON JESUS DE MOURA - JUNTA MÉDICA - PB Outros Documentos 22083117253446000000059508295 01.
FICHA MÉDICA(3) Documento de Comprovação 22083117253468700000059508296 02.
DECLARAÇÃO DO PLANO(1) Documento de Comprovação 22083117253482000000059508297 03.
Relatorio Auditoria Medica(4)(1) Documento de Comprovação 22083117253493300000059508305 04.
E-mail Notificação Beneficiario(12)(1) Documento de Comprovação 22083117253509700000059508306 05.
Relatorio Desempatador(5)(1)(1) Documento de Comprovação 22083117253522500000059508307 06.
Retorno do Médico sobre Notificação(11)(1) Documento de Comprovação 22083117253541800000059508308 07.
E-mail Decisão Beneficiario(30)(1)(1) Documento de Comprovação 22083117253559800000059508310 08.
Retorno do Beneficiario Sobre Notificação(1) Documento de Comprovação 22083117253576500000059508311 09.
E-mail Decisão Medico(4)(1) Documento de Comprovação 22083117253623300000059508312 10.
Teleg Conf Entreg Notif Méd(4)(1) Documento de Comprovação 22083117253662000000059508313 12.
E-mail Notificação Medico(5)(1) Documento de Comprovação 22083117253679400000059508323 13.
Teleg Conf Não Entreg Notif Benef(1) Documento de Comprovação 22083117253694000000059508324 14.
Telegrama Notificação Beneficiário(20)(1) Documento de Comprovação 22083117253714000000059509375 15.
Telegrama Decisão Médico(22)(1) Documento de Comprovação 22083117253744700000059509377 16.
Telegrama Notificação Médico(26)(1) Documento de Comprovação 22083117253789400000059509378 17.
Teleg Conf Entreg Dec Benef(4)(1) Documento de Comprovação 22083117253808100000059509403 18.
Telegrama Decisão Beneficiário(17)(1) Documento de Comprovação 22083117253821500000059509404 19.
Notificação Jm ao Beneficiario - *39.***.*71-97(1) (online-audio-converter.com) (1) Documento de Comprovação 22083117253848400000059510820 20.
Decisão Jm ao Beneficiario - *39.***.*71-97(1) (online-audio-converter.com) Documento de Comprovação 22083117253952700000059509829 21.
Conf End E-mail medico - 8336900385(1) (online-audio-converter.com) Documento de Comprovação 22083117253989800000059511225 22.
CONTRATO - NOSSO PLANO AHO IN GM ENF JN 085 Nº 484224193 Documento de Comprovação 22083117254008000000059509831 HAPVIDA SA - NW GERAL Procuração 22083117254057700000059509833 Petição Petição 22090115155159200000059558714 Petição Petição 22090513061846900000059662630 01.
IGOR SAIMON JESUS DE MOURA - (Art. 1.018) (3) Outros Documentos 22090513061923100000059664787 COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE 2 GRAU Documento de Comprovação 22090513061945200000059665700 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22090908454700000000059817080 0821732-44.2022.8.15.0000 Comunicações 22090908454700000000059817081 Contestação Contestação 22092020025267200000060274572 IGOR SAIMON JESUS DE MOURA - contestação - Hapvida - junta médica - PB (1) Outros Documentos 22092020025353800000060274573 Contrato - 484224193 Outros Documentos 22092020025388600000060275677 Documentos da junta médica - parte 01 Outros Documentos 22092020025420200000060275678 Documentos da junta médica - parte 02 Outros Documentos 22092020025453000000060275679 Documentos da junta médica - parte 03 Outros Documentos 22092020025480500000060275680 Ficha médica(18) Outros Documentos 22092020025541500000060275681 Despacho Despacho 22102521270147800000061569047 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22110907501500000000062199137 0821732-44.2022.8.15.0000 Comunicações 22110907501500000000062199138 Expediente Expediente 22081612313659000000058805661 Petição Petição 22111811045009800000062584903 IGOR SAIMON JESUS DE MOURA - manifestação provas - Hapvida - NatJus ou perícia médica - junta médica Outros Documentos 22111811045107700000062584918 Urgência reconhecida pelo TJPB e pedido de Multa por descumprimento Petição 22112209595784100000062706218 Recibo Hapvida Documento de Comprovação 22112209595841200000062706795 Decisão Decisão 22112514441405700000062830847 Expediente Expediente 22112514441405700000062830847 Expediente Expediente 22112514441405700000062830847 Expediente Expediente 22112514441405700000062830847 Expediente Expediente 22112514441405700000062830847 Mandado Mandado 22112809501779200000062940095 Réplica Réplica 22112810383840700000062944620 Diligência Diligência 22112909261017900000062985787 IGOR SALMON JESUSDE MOURA Devolução de Mandado 22112909261070500000062985798 Novo descumprimento e pedido de bloqueio de conta Petição 22120208384955000000063149051 Decisão Decisão 22120213464694800000063154733 SISBAJUD Decisão 22120213464798000000063154737 Expediente Expediente 22120213464694800000063154733 Decisão Decisão 22120616225726800000063264627 SISBAJUD - Valor bloqueado Decisão 22120616225777100000063264636 Expediente Expediente 22120616225726800000063264627 Petição Petição 22120711520387700000063334570 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22120819280174800000063360113 Informação Informação 22120908064101800000063391860 envio1 Documento de Comprovação 22120908064121500000063391862 Despacho Despacho 22121218223900500000063393336 Despacho Despacho 22121218223900500000063393336 Petição Petição 22121309264045700000063495251 ORÇAMENTO 1 Documento de Comprovação 22121309264079600000063495264 ORÇAMENTO 2 Documento de Comprovação 22121309264127200000063495266 Orçamento 3 Documento de Comprovação 22121309264151600000063495267 Orçamento Hospitalar Documento de Comprovação 22121309264165100000063495271 Despacho Despacho 22121314023522600000063504664 Expediente Expediente 22121314023522600000063504664 Mandado Mandado 22121407552284200000063546425 Petição Petição 22121411561152900000063565828 Diligência Diligência 22121511351153800000063615429 hapvida Devolução de Mandado 22121511351284900000063615432 Petição Petição 22121608144918200000063650562 Petição Petição 23010215381293100000063930684 01.
IGOR SAIMON JESUS DE MOURA - MANIFESTAÇÃO Outros Documentos 23010215381380700000063930685 Decisão Decisão 23011109212819200000064034908 Decisão Decisão 23011109212819200000064034908 SISBAJUD - Bloqueio Decisão 23011109212879200000064034910 Despacho Despacho 23011214264107700000064091127 Despacho Despacho 23011214264107700000064091127 Protocolo - SISBAJUD - Transferência Decisão 23011214264172300000064091137 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011310214504200000064129201 Expediente Expediente 23011310214504200000064129201 URGENTE Petição 23011312440516500000064137066 CONSULTA CNPJ PROCARDIO Documento de Comprovação 23011312440552100000064137067 CNPS PROMED Documento de Comprovação 23011312440564900000064137069 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23011608183158800000064138998 Certidão Informação 23011611553602000000064176354 Email - envio do alvara 49-2023 Outros Documentos 23011611553669500000064176356 Petição Petição 23011614010055600000064181574 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23011806291794000000064139006 Certidão Informação 23011812475188500000064257604 EMAIL - ENVIO DO ALVARA - 50-2023 Outros Documentos 23011812475220600000064257609 Expediente Expediente 23011214264107700000064091127 Petição Petição 23012711511617100000064560179 MANIFESTAÇÃO - notas fiscais Documento de Comprovação 23012711511866700000064560190 Gmail - Justificativa Promed NF Documento de Comprovação 23012711511897900000064560191 Justificativa NF Memorial São Francisco Documento de Comprovação 23012711511945400000064560192 NF - INEURO Documento de Comprovação 23012711511968700000064560194 Petição Petição 23013015131296500000064628452 Declaração - Cirurgia Documento de Comprovação 23013015131401500000064628454 Petição Petição 23022816432888600000065726080 NF HOSPITAL Documento de Comprovação 23022816432959500000065726118 NF PROMED Documento de Comprovação 23022816432984300000065726120 CLS Informação 23031210293604500000066244087 Despacho Despacho 23051223422740500000068987077 Despacho Despacho 23051223422740500000068987077 Manifestação Petição 23052512523313100000069592740 HAPVIDA SA Documento de Identificação 23052512523404800000069592742 CLS Informação 23082216373561900000073494571 Decisão Decisão 23082814044751200000073748122 Expediente Expediente 23082909145413200000073790655 Decisão Decisão 23082814044751200000073748122 Manifestação-2023-0001657403.pdf Manifestação 23083020235600000000073909106 Informação Informação 23092509414581800000074981742 CLS Informação 24012316080120900000079603905 Decisão Decisão 24050222033248800000084382070 Quesitos Petição 24052017003071900000085292197 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24052017133579500000085293043 CV KAMILA 24 Documento de Comprovação 24052017133659300000085293045 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080707575804100000092161088 Intimação Intimação 24080707584496900000092161089 Intimação Intimação 24080707584496900000092161089 Manifestação Petição 24082315270496500000093181886 COMPROVANTE Documento de Comprovação 24082315270564100000093181887 GUIA Documento de Comprovação 24082315270639100000093181888 Petição Petição 24082316435406100000093186028 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24102920583923900000096659193 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24112620455955000000098079509 Cls Informação 24120220395070600000098403805 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24120220395070600000098403805, Petição (3º Interessado): 24112620455955000000098079509, Petição (3º Interessado): 24102920583923900000096659193, Petição: 24082316435406100000093186028, Documento de Comprovação: 24082315270639100000093181888, Documento de Comprovação: 24082315270564100000093181887, Petição: 24082315270496500000093181886, Intimação: 24080707584496900000092161089, Intimação: 24080707584496900000092161089, Ato Ordinatório: 24080707575804100000092161088] -
07/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:23
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2025 09:23
Determinada diligência
-
07/03/2025 09:23
Nomeado perito
-
02/12/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:39
Juntada de informação
-
26/11/2024 20:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2024 00:58
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842997-16.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para ciência da proposta de honorários de ID nº 90775597, bem como para intimação da parte responsável pelo pagamento dos referidos honorários para pagar, no prazo legal.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 02:01
Decorrido prazo de IGOR SAIMON JESUS DE MOURA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:01
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842997-16.2022.8.15.2001 AUTOR: IGOR SAIMON JESUS DE MOURA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Nomeio a perita MÉDICA, Dra.
KAMILA SAMPAIO NUNES MACHADO Profissão/Área: Médico/PERÍCIAS MÉDICAS E MEDICINA LEGAL Endereço: Governador Argemiro de Figueiredo, 77, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-030 Telefone: (83) 99803-0143, Email: [email protected].
Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico).
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24012316080120900000079603905, Informação: 23092509414581800000074981742, Manifestação: 23083020235600000000073909106, Decisão: 23082814044751200000073748122, Expediente: 23082909145413200000073790655, Decisão: 23082814044751200000073748122, Informação: 23082216373561900000073494571, Documento de Identificação: 23052512523404800000069592742, Petição: 23052512523313100000069592740, Despacho: 23051223422740500000068987077] -
02/05/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 22:03
Determinada diligência
-
02/05/2024 22:03
Deferido o pedido de
-
02/05/2024 22:03
Nomeado perito
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23/01/2024 16:08
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:08
Juntada de informação
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27/09/2023 23:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:41
Juntada de Petição de informação
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31/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 20:24
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2023 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:04
Determinada diligência
-
22/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:37
Juntada de informação
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de IGOR SAIMON JESUS DE MOURA em 06/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:39
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
13/05/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 23:42
Determinada diligência
-
12/03/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 10:29
Juntada de informação
-
28/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:48
Decorrido prazo de JAMESON SILVA TRAVASSOS DA LUZ em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:48
Decorrido prazo de RAFAELLY SANTOS DE ALBUQUERQUE em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:04
Decorrido prazo de JAMESON SILVA TRAVASSOS DA LUZ em 24/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:01
Decorrido prazo de RAFAELLY SANTOS DE ALBUQUERQUE em 24/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:33
Decorrido prazo de RAFAELLY SANTOS DE ALBUQUERQUE em 24/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:31
Decorrido prazo de JAMESON SILVA TRAVASSOS DA LUZ em 24/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:47
Juntada de informação
-
18/01/2023 06:29
Juntada de Alvará
-
16/01/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:55
Juntada de informação
-
16/01/2023 08:18
Juntada de Alvará
-
13/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 05:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/12/2022 23:59.
-
28/12/2022 05:07
Decorrido prazo de JAMESON SILVA TRAVASSOS DA LUZ em 20/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/12/2022 05:20.
-
17/12/2022 00:06
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/12/2022 11:35.
-
16/12/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 07:49
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 07:55
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 06:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/12/2022 03:47.
-
13/12/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 08:06
Juntada de informação
-
08/12/2022 19:28
Juntada de Alvará
-
07/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
04/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 06:35
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/12/2022 09:26.
-
03/12/2022 06:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/12/2022 03:42.
-
02/12/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 10:38
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:44
Deferido o pedido de
-
24/11/2022 00:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 02:29
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 07:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/10/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 02:20
Decorrido prazo de RAFAELLY SANTOS DE ALBUQUERQUE em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:20
Decorrido prazo de JAMESON SILVA TRAVASSOS DA LUZ em 19/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 08:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/09/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 10:18
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/09/2022 08:34.
-
01/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 02:59
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 10:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/08/2022 21:49
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2022 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/08/2022 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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