TJPB - 0826332-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 18:46
Determinado o arquivamento
-
20/03/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 10:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/03/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
15/02/2025 02:23
Decorrido prazo de ELIZABETHE BARBOSA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:55
Decorrido prazo de EDIVANIA DO NASCIMENTO FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:54
Juntada de Petição de cota
-
21/01/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/03/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
07/01/2025 09:52
Deferido o pedido de
-
08/11/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de EDIVANIA DO NASCIMENTO FERREIRA em 08/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:23
Juntada de Petição de cota
-
12/09/2024 01:23
Decorrido prazo de EDIVANIA DO NASCIMENTO FERREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826332-51.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 31/07/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
29/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de EDIVANIA DO NASCIMENTO FERREIRA em 16/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:46
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/07/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826332-51.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, bem como em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, no Despacho de ID 91841455, procedo com: AGENDAMENTO e a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem à Audiência de Justificação nos presentes autos: Tipo de Audiência: Justificação Data e horário: 31 de Julho de 2024, às 09:00h Local: Sala de audiências da 7ª Vara Cível de João Pessoa-PB, no 4º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, de forma PRESENCIAL Observações: 01) As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento; 02) Ficam as partes, por seus advogado(a)s, intimadas para que depositem o rol testemunhal, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, salvo se já o fizeram; 03) Nos termos do art. 455 do CPC, em caso de oitiva de testemunha(s), aquele que arrola deverá tomar as providências para informar ou intimar a(s) testemunha(s) da data, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvadas as hipóteses devidamente comprovadas do § 4º do mencionado artigo. 04) Quando houver necessidade de expedir mandado, atente-se, outrossim, para os termos do art. 450 do CPC, que orienta acerca da qualificação das testemunhas, acrescendo, quando possível, o contato da pessoa a ser intimada: número de telefone e/ou aplicativo de mensagens (WhatsApp, Telegram ou outro), para agilização da intimação; 05) Toda audiência virtual e/ou presencial realizada poderá ser gravada na plataforma ZOOM e o arquivo de vídeo/mídia referente à audiência será adicionado e sincronizado, a critério do(a) Magistrado(a), no sistema “audiência digital”, ficando disponibilizada no “Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS”.
João Pessoa-PB, em 22 de junho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/06/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
22/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 07:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 31/07/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
21/06/2024 19:58
Determinada a citação de VIRGINIA (REU)
-
21/06/2024 19:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIVANIA DO NASCIMENTO FERREIRA - CPF: *71.***.*75-84 (AUTOR).
-
29/05/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:03
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL IMISSÃO NA POSSE (113) - [Imissão] Processo nº 0826332-51.2024.8.15.2001 AUTOR: EDIVANIA DO NASCIMENTO FERREIRA REU: VIRGINIA DECISÃO Vistos etc.
Na forma do art. 321 do CPC, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte autora para EMENDAR A INICIAL, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, a fim de PROVIDENCIAR o que se segue: A) REGULARIZAR O INSTRUMENTO DE MANDATO QUANTO A DATA E ASSINATURA LEGÍVEL; B) ATRIBUIR O VALOR DA CAUSA.
Sem manifestação nesse prazo ou não cumprida injustificadamente a emenda, CONCLUSOS para SENTENÇA.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
05/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 13:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIVANIA DO NASCIMENTO FERREIRA (*71.***.*75-84).
-
05/05/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826139-56.2023.8.15.0001
Lourival Tiburtino
Sergio Brandao
Advogado: Wagner Luiz Ribeiro Sales
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2023 11:19
Processo nº 0804346-41.2024.8.15.2001
Jose Fernando Guedes Rodrigues
J.a.rezende Telesservicos LTDA - ME
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2024 11:42
Processo nº 0849120-98.2020.8.15.2001
Mirelly Assis Camilo Sarmento
Wagner da Silva Leal
Advogado: Maria Eduarda Panta Brindeiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 09:19
Processo nº 0849120-98.2020.8.15.2001
Mirelly Assis Camilo Sarmento
Wagner da Silva Leal
Advogado: Maria Eduarda Panta Brindeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2020 09:44
Processo nº 0000439-57.2005.8.15.0611
Carlos Augusto de Souza
Industria Hidromineral do Brasil LTDA - ...
Advogado: Sylvio da Silva Torres Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2020 06:47