TJPB - 0826384-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:13
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0826384-47.2024.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas.
Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) responsável(eis) solidário(s), nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, que dispõe que a transação entre um dos devedores solidários e o credor, extingue a dívida relativamente aos co-devedores.
Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
Arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica Juíza de Direito -
20/06/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 08:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2024 16:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:03
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:22
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0826384-47.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Observo que a demanda pretende executar débitos do apartamento 203-B do condomínio exequente, mas a Certidão de Registro de Imóvel constante no id 89639430 é relativa ao apartamento 404.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
03/05/2024 10:08
Determinada diligência
-
02/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
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29/04/2024 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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