TJPB - 0847367-72.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 07:18
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de UVL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847367-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:52
Determinado o arquivamento
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08/10/2024 07:28
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:28
Decorrido prazo de UVL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de UVL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:40
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847367-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte Demandada/Executada para efetuar seu recolhimento, em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 04:15
Juntada de Alvará
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12/09/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 20:51
Juntada de Alvará
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11/09/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:19
Determinado o arquivamento
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11/09/2024 10:19
Expedido alvará de levantamento
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11/09/2024 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2024 08:31
Conclusos para despacho
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15/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847367-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos (ID 89848220), requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:19
Decorrido prazo de UVL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
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13/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:15
Determinada diligência
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13/03/2024 12:15
Outras Decisões
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13/03/2024 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:35
Recebidos os autos
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29/11/2023 10:35
Juntada de Certidão de prevenção
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07/08/2023 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2023 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:37
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 22:29
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2023 10:07
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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28/06/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:48
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 00:50
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 21/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 12:24
Conclusos para despacho
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18/06/2022 21:12
Decorrido prazo de UVL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 17/06/2022 23:59.
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23/05/2022 23:16
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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