TJPB - 0810534-89.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/01/2025 08:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior 
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                                            09/01/2025 08:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 08:36 Processo Desarquivado 
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                                            09/01/2025 08:36 Juntada de informação 
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                                            11/10/2024 16:37 Juntada de Informações 
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                                            09/10/2024 16:32 Juntada de Informações 
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                                            09/10/2024 15:46 Juntada de Informações 
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                                            09/10/2024 15:42 Juntada de Informações 
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                                            02/10/2024 09:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/10/2024 09:42 Juntada de documento de comprovação 
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                                            02/10/2024 08:16 Expedição de Carta. 
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                                            02/10/2024 08:10 Expedição de Carta. 
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                                            02/10/2024 08:05 Expedição de Carta. 
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                                            01/10/2024 19:16 Determinado o arquivamento 
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                                            01/10/2024 19:16 Deferido o pedido de 
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                                            01/10/2024 14:20 Conclusos para despacho 
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                                            01/10/2024 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 01:14 Publicado Despacho em 17/09/2024. 
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                                            17/09/2024 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0810534-89.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Para fins de observância da decisão não surpresa albergada no artigo 10 do CPC, intime-se o Banco Exequente, para no prazo de 10 dias se pronunciar sobre o pedido formulado pela parte executada no Id 99941893.
 
 URGENTE POIS SE CUIDA DE FEITO DA META 2 DO CNJ.
 
 JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            12/09/2024 20:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2024 20:33 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2024 11:33 Retificado o movimento Conclusos para julgamento 
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                                            11/09/2024 12:41 Conclusos para julgamento 
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                                            09/09/2024 10:49 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2024 10:49 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            09/08/2024 10:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            30/07/2024 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 01:24 Decorrido prazo de JOAO FILIPE JARDIM LEANDRO em 25/06/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 01:24 Decorrido prazo de DIOGO FARIAS LEANDRO em 25/06/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 17:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            03/06/2024 01:01 Publicado Intimação em 03/06/2024. 
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                                            30/05/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 01:03 Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/05/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 01:03 Decorrido prazo de JOAO FILIPE JARDIM LEANDRO em 28/05/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 01:03 Decorrido prazo de DIOGO FARIAS LEANDRO em 28/05/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810534-89.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            28/05/2024 23:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2024 12:08 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/05/2024 01:39 Publicado Sentença em 07/05/2024. 
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                                            07/05/2024 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 
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                                            06/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0810534-89.2020.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, JOAO FILIPE JARDIM LEANDRO, DIOGO FARIAS LEANDRO SENTENÇA Vistos, etc.
 
 ITAU UNIBANCO S.A, apresentou Embargos de Declaração em face da Decisão de ID 75595464 proferida nos autos da presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na qual acolheu os embargos opostos pelo autor, julgando extinta a demanda em curso pelo cumprimento da obrigação e a suspensão dos autos até o cumprimento do acordo, alegando restar presente contradição a ser sanada.
 
 Relatei.
 
 Decido.
 
 Diz o comando do artigo 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
 
 Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão ponto sobre o qual devia se pronunciar juiz de ofício ou a requerimento.
 
 III – corrigir erro material O dispositivo citado acima nos elucida, a certeza de que só é admissível o presente recurso na hipótese única de haver na decisão judicial embargada obscuridade ou contradição, bem como se for omitido ponto sobre o qual devia haver o pronunciamento do órgão julgador.
 
 Em complemento, tem-se que a contradição se manifesta quando na decisão proferida são inseridas proposições inconciliáveis.
 
 Pois bem, os fatos postos à apreciação judicial foram todos apreciados e decididos de forma clara na Decisão impugnada, não passando os argumentos do embargante de um equívoco, ora consoante se infere da sentença embargada, foi ela por demais cristalina quando assim dispôs: “[...] Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
 
 Nesses termos, determino a suspensão do presente feito, e o seu consequente encaminhamento ao arquivo, com arrimo no disposto no artigo 921, III e §1º do CPC, durante o período de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, observando-se o disposto no §4º do mesmo dispositivo legal que salienta que decorrido o prazo de que trata o §1º sem nenhuma manifestação por parte do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. [...]” Têm-se que a conciliação havida é causa de extinção da execução, visto que, esta é uma das formas de se satisfazer uma obrigação, contudo nada obsta que seja possibilitado ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução da nova dívida, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes, por esse prisma a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe ex-vi leges.
 
 Gizadas tais razões de decidir, conheço dos embargos por ser tempestivo, porém rejeito-os no mérito, por inexistir qualquer contradição a ser sanada, mantendo-se assim, a Decisão de 75595464, nos seus exatos termos.
 
 P.I.
 
 JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            02/05/2024 20:23 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            24/01/2024 09:11 Conclusos para decisão 
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                                            24/01/2024 09:10 Processo Desarquivado 
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                                            09/08/2023 04:37 Decorrido prazo de JOAO FILIPE JARDIM LEANDRO em 04/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 04:37 Decorrido prazo de DIOGO FARIAS LEANDRO em 04/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 03:25 Decorrido prazo de JOAO FILIPE JARDIM LEANDRO em 04/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 03:25 Decorrido prazo de DIOGO FARIAS LEANDRO em 04/08/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 22:56 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/07/2023 15:56 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/07/2023 00:18 Publicado Decisão em 14/07/2023. 
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                                            14/07/2023 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            12/07/2023 20:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/07/2023 20:55 Juntada de documento de comprovação 
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                                            12/07/2023 14:18 Juntada de Alvará 
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                                            12/07/2023 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2023 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2023 15:43 Embargos de Declaração Acolhidos em parte 
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                                            03/07/2023 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2023 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2023 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2023 10:59 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2023 15:57 Decorrido prazo de DIOGO FARIAS LEANDRO em 10/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 15:57 Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 14:42 Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 14:34 Decorrido prazo de DIOGO FARIAS LEANDRO em 09/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 14:34 Decorrido prazo de JOAO FILIPE JARDIM LEANDRO em 09/05/2023 23:59. 
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                                            11/05/2023 00:57 Decorrido prazo de JOAO FILIPE JARDIM LEANDRO em 10/05/2023 23:59. 
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                                            02/05/2023 00:36 Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023. 
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                                            02/05/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023 
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                                            28/04/2023 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2023 09:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 21:00 Juntada de documento de comprovação 
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                                            12/04/2023 19:11 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            05/04/2023 07:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 07:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 07:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 07:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2023 18:35 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            20/03/2023 23:34 Juntada de informação 
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                                            24/10/2022 13:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2022 20:28 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2022 00:51 Decorrido prazo de RICARDO NEGRAO em 13/10/2022 23:59. 
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                                            01/10/2022 01:06 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/09/2022 23:59. 
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                                            28/09/2022 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2022 00:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2022 00:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2022 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2022 14:50 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2022 05:53 Decorrido prazo de MARCIO FAM GONDIM em 16/05/2022 23:59:59. 
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                                            28/04/2022 01:58 Decorrido prazo de JOAO FILIPE JARDIM LEANDRO em 27/04/2022 23:59:59. 
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                                            28/04/2022 01:58 Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 27/04/2022 23:59:59. 
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                                            28/04/2022 01:58 Decorrido prazo de DIOGO FARIAS LEANDRO em 27/04/2022 23:59:59. 
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                                            24/04/2022 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2022 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2022 18:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/04/2022 02:28 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/04/2022 23:59:59. 
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                                            24/03/2022 10:39 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2022 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2022 00:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2022 18:26 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/02/2022 18:25 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/02/2022 22:45 Juntada de comunicações 
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                                            27/01/2022 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/01/2022 18:06 Juntada de comunicações 
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                                            14/01/2022 06:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2022 14:39 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2022 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2021 17:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2021 11:38 Conclusos para despacho 
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                                            29/06/2021 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2021 01:18 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/06/2021 23:59:59. 
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                                            17/06/2021 15:05 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2021 21:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2021 21:17 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            02/06/2021 16:36 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            17/05/2021 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2021 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2021 18:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/04/2021 09:07 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/04/2021 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            05/04/2021 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2021 12:41 Juntada de Petição de certidão 
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                                            26/03/2021 12:38 Juntada de Petição de certidão 
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                                            05/02/2021 02:09 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/02/2021 23:59:59. 
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                                            04/12/2020 08:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/12/2020 08:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/12/2020 08:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/12/2020 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2020 02:06 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/11/2020 23:59:59. 
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                                            24/11/2020 02:06 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/11/2020 23:59:59. 
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                                            06/11/2020 19:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2020 15:57 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2020 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2020 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2020 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2020 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2020 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2020 15:03 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/09/2020 20:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/09/2020 20:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/09/2020 20:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/09/2020 20:31 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            24/09/2020 08:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2020 15:09 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2020 13:39 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2020 17:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/08/2020 17:17 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/08/2020 21:17 Mandado devolvido para redistribuição 
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                                            19/08/2020 21:17 Juntada de Petição de mandado 
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                                            19/08/2020 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2020 12:20 Mandado devolvido para redistribuição 
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                                            16/08/2020 12:20 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            13/08/2020 01:11 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/08/2020 23:59:59. 
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                                            11/08/2020 18:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2020 14:45 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2020 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2020 19:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2020 19:50 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2020 19:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/07/2020 19:27 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2020 18:09 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2020 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2020 12:38 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2020 12:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2020 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2020 15:40 Expedição de Mandado. 
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                                            16/06/2020 15:40 Expedição de Mandado. 
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                                            16/06/2020 15:40 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2020 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2020 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2020 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2020 12:57 Juntada de ato ordinatório 
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                                            26/02/2020 12:57 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2020 19:17 Ordenada a entrega dos autos à parte 
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                                            19/02/2020 07:36 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2020 13:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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