TJPB - 0822774-18.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 09:27
Determinado o arquivamento
-
24/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de EVALDO TORRES DO NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822774-18.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para no prazo de 10 dias se manifestar o consulta realizada no sistema Sniper.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:39
Deferido o pedido de
-
17/11/2023 16:39
Determinada diligência
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16/10/2023 22:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 22:42
Processo Desarquivado
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16/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:49
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 10:14
Determinado o arquivamento
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08/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/07/2023 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 23:33
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:06
Decorrido prazo de EVALDO TORRES DO NASCIMENTO em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 10:15
Determinada diligência
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09/03/2023 01:35
Conclusos para despacho
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23/01/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 11:31
Juntada de informação
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31/08/2022 00:25
Decorrido prazo de DIOGO LEITE HENRIQUES em 29/08/2022 23:59.
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11/08/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:33
Determinada diligência
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10/08/2022 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2022 13:27
Conclusos para despacho
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09/08/2022 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2022 00:21
Decorrido prazo de A4 SOLENG INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - EPP em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:21
Decorrido prazo de GESSINO DE ALMEIDA em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:17
Publicado Edital em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0822774-18.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por EVALDO TORRES DO NASCIMENTO em desfavor de A4 SOLENG INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - EPP e GESSINO DE ALMEIDA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido A4 SOLENG INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - EPP e GESSINO DE ALMEIDA por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, cite-se para que no prazo de 15 (quinze) os demandados pela via editalícia paguem espontâneo do débito, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, a fim de que proceda com o pagamento do restante da quantia total aqui apurada, no importe de R$ 59.991,62 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos), devidamente atualizada até o efetivo pagamento, dentro do prazo legal e não havendo o pagamento, seja a executada condenada a pagar multa de 10% (dez por cento), além de outros honorários de 10%, ambos previstos no art. 523, §1º, do CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 6 de julho de 2022.
Eu, ANA CRISTINA PESSOA DINIZ.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
06/07/2022 19:15
Expedição de Edital.
-
05/07/2022 09:45
Determinada diligência
-
01/07/2022 15:53
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2022 01:56
Conclusos para despacho
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28/06/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 23:03
Transitado em Julgado em 23/05/2022
-
03/05/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 03:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 01:19
Decorrido prazo de DIOGO LEITE HENRIQUES em 30/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 20:17
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2021 12:56
Conclusos para julgamento
-
01/06/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 01:56
Decorrido prazo de DIOGO LEITE HENRIQUES em 27/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 21:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 21:18
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 03:34
Decorrido prazo de EVALDO TORRES DO NASCIMENTO em 30/11/2020 23:59:59.
-
29/11/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 01:14
Decorrido prazo de EVALDO TORRES DO NASCIMENTO em 04/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 17:15
Juntada de Carta precatória
-
28/09/2020 17:09
Juntada de Carta precatória
-
16/09/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 20:39
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
12/09/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 17:33
Juntada de Carta precatória
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
21/03/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 16:21
Juntada de Ofício
-
25/01/2019 16:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
25/01/2019 13:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 17:21
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 11:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 13:56
Juntada de Carta precatória
-
26/02/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2017 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2017 15:54
Conclusos para despacho
-
19/09/2017 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2017 11:19
Audiência conciliação realizada para 18/09/2017 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/08/2017 02:18
Decorrido prazo de DIOGO LEITE HENRIQUES em 28/08/2017 23:59:59.
-
21/08/2017 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2017 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2017 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2017 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2017 15:02
Expedição de Mandado.
-
10/08/2017 15:02
Expedição de Mandado.
-
10/08/2017 14:50
Audiência conciliação designada para 18/09/2017 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/06/2017 17:06
Recebidos os autos.
-
01/06/2017 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
09/05/2017 16:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/05/2017 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2017 13:12
Conclusos para decisão
-
05/05/2017 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2017
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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