TJPB - 0863587-24.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 09:57
Juntada de Certidão
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07/10/2024 09:13
Juntada de Alvará
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07/10/2024 09:13
Juntada de Alvará
-
07/10/2024 09:13
Juntada de Alvará
-
03/10/2024 09:35
Determinado o arquivamento
-
03/10/2024 09:35
Expedido alvará de levantamento
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22/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:25
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863587-24.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes par conhecimento de todo teor da r.
Decisão de Id. 98989858.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 05:53
Determinada diligência
-
23/08/2024 05:53
Outras Decisões
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12/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
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30/05/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863587-24.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os Cálculos da Contadoria Judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
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06/05/2024 08:25
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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17/01/2023 08:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/01/2023 08:01
Determinada diligência
-
19/12/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 22:34
Juntada de Petição de comunicações
-
24/11/2022 07:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:02
Determinada diligência
-
17/11/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 00:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2022 16:48
Recebidos os autos
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12/09/2022 16:48
Juntada de Certidão de prevenção
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28/04/2022 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/04/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 17:30
Determinada diligência
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23/03/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 16:03
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2022 18:40
Juntada de Petição de resposta
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14/02/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 08:41
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2022 11:03
Conclusos para julgamento
-
15/06/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 14:44
Juntada de Petição de resposta
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20/01/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2020 17:19
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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18/12/2020 00:46
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/11/2020 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:19
Juntada de Certidão
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01/09/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 14:14
Juntada de Certidão
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22/05/2020 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2020 15:47
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2020 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 11:00
Conclusos para despacho
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16/12/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 10:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA AUXILIADORA MARTINS MAROJA GARRO - CPF: *95.***.*46-68 (AUTOR).
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23/10/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 05:00
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MARTINS MAROJA GARRO em 21/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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10/05/2019 09:49
Conclusos para despacho
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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22/09/2017 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2017 08:41
Conclusos para despacho
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02/06/2017 08:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2017 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 16:14
Conclusos para despacho
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01/05/2017 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2017 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2017 17:53
Suspensão por Decisão do STJ - IRDR
-
16/01/2017 13:46
Conclusos para despacho
-
30/12/2016 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2016
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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