TJPB - 0801884-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO S/A em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:42
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801884-14.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: PAULO ROBERTO LISBOA MELO REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, LOJAS RIACHUELO S/A Advogado do(a) REU: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN2738 Advogado do(a) REU: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN2738 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
06/05/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2024 20:24
Julgado improcedente o pedido
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21/04/2024 20:40
Conclusos para despacho
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21/04/2024 20:40
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2024 12:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/04/2024 12:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/04/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/04/2024 08:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/04/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2024 11:54
Outras Decisões
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18/03/2024 09:15
Juntada de
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18/03/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/03/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2024 08:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2024 08:27
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/01/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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