TJPB - 0801473-96.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:57
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas processuais.
Guarabira, 22 de julho de 2025 MAURICÉIA FÉLIX DE FARIAS -
22/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:22
Juntada de cálculos
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22/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 07:51
Juntada de Certidão
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17/07/2025 07:41
Juntada de cálculos
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17/07/2025 07:37
Juntada de cálculos
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15/04/2025 11:09
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2025 11:08
Desentranhado o documento
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15/04/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:27
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/01/2025 00:12
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801473-96.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: JURACI ALVES DA SILVA BENICIO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
22/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2025 08:50
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 08:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2025 05:42
Recebidos os autos
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22/01/2025 05:42
Juntada de Certidão de prevenção
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20/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2024 13:40
Juntada de Petição de contra-razões
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:39
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2024 01:04
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2024 05:57
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 11:37
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 04:51
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2024 18:53
Outras Decisões
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28/02/2024 18:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JURACI ALVES DA SILVA BENICIO - CPF: *77.***.*98-15 (AUTOR).
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27/02/2024 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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