TJPB - 0801772-19.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801772-19.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Condomínio, Multa] PARTES: MONAYSA ROCHA LEITE X CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Nome: MONAYSA ROCHA LEITE Endereço: Sitio Bebedouro, s/n, c002 - z3, zona rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: HELDER ALVES COSTA - PB12957, TALDEN QUEIROZ FARIAS - PB10635 Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: BEBEDOURO, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) REU: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517, ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 VALOR DA CAUSA: R$ 1.320,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Conforme anexo: INTIMO a parte interessada para tomar conhecimento que, nesta data, foi enviado ao BRB solicitação de transferência de valores de alvará expedidos para a conta da(s) parte(s)/perito.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 14 de Agosto de 2025, 18:13:01 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
14/08/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:47
Determinado o arquivamento
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31/07/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 20:05
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:17
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801772-19.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Condomínio, Multa] PARTES: MONAYSA ROCHA LEITE X CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Nome: MONAYSA ROCHA LEITE Endereço: Sitio Bebedouro, s/n, c002 - z3, zona rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: HELDER ALVES COSTA - PB12957, TALDEN QUEIROZ FARIAS - PB10635 Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: BEBEDOURO, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) REU: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517, ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 VALOR DA CAUSA: R$ 1.320,00 DESPACHO.
Vistos etc.
Intime-se o(a) executado(a) para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e também honorários no percentual de 10% (dez por cento), sobre o montante da execução (art.523, §1º, do CPC).
Cientifique-se que não havendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, bem como ao fim do primeiro prazo, terá início sucessivamente o prazo de quinze (15) dias, para apresentar sua impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação, na forma do art.523, §§ 1º e 3º c/c art.525, ambos do CPC).
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 19 de Junho de 2025, 09:32:46 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:36
Decorrido prazo de MONAYSA ROCHA LEITE em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:57
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:49
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:49
Juntada de Certidão de prevenção
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11/02/2025 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MONAYSA ROCHA LEITE em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 20:45
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2024 00:21
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:12
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 15/08/2024 09:45 Vara Única de Bananeiras.
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12/08/2024 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2024 18:05
Decorrido prazo de HELDER ALVES COSTA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:05
Decorrido prazo de TALDEN QUEIROZ FARIAS em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 20:43
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/08/2024 09:45 Vara Única de Bananeiras.
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03/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
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19/06/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:13
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 22:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2024 22:11
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 19:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/02/2024 19:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/02/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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30/01/2024 01:02
Decorrido prazo de TALDEN QUEIROZ FARIAS em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:22
Decorrido prazo de HELDER ALVES COSTA em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 14:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/01/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/02/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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09/01/2024 11:04
Recebidos os autos.
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09/01/2024 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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08/01/2024 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 16:50
Juntada de Petição de informação
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06/12/2023 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 11/02/2025 19:04