TJPB - 0842838-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 19:18
Determinado o arquivamento
-
11/11/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:17
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0842838-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o advogado do autor/exequente para informar o endereço atual de seu outorgante, em 05 (cinco) dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 11 de setembro de 2024.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
02/10/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:43
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:49
Decorrido prazo de VALTER DOS SANTOS PONTES em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:32
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0842838-39.2023.8.15.2001 AUTOR: VALTER DOS SANTOS PONTES REU: BANCO BRADESCO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
AUTOR: VALTER DOS SANTOS PONTES e REU: BANCO BRADESCO, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição informando a existência de acordo extrajudicial (ID 94020094). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas complementares, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Expeça-se o competente alvará, nos termos requeridos (de imediato), INTIMANDO-SE o autor, por mandado, da expedição do alvará, para os devidos fins.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa/PB, 14 de agosto de 2024 .
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível 1Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
14/08/2024 16:46
Juntada de Alvará
-
14/08/2024 12:42
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 12:42
Expedido alvará de levantamento
-
14/08/2024 12:42
Homologada a Transação
-
13/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:47
Decorrido prazo de VALTER DOS SANTOS PONTES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842838-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento do link da plataforma Zoom da audiência híbrida de conciliação agendada para o dia 15/08/2024 às 10h30. 12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível Horário: 15 ago. 2024 10:30 Recife Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*10.***.*05-66?pwd=ZWQ3ZGNzNit6alA1TUtEV0lkSnNhUT09 ID da reunião: 810 3850 5366 Senha: 528686 João Pessoa/PB, em 7 de maio de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 15/08/2024 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
25/01/2024 16:24
Determinada diligência
-
25/01/2024 16:24
Deferido o pedido de
-
25/01/2024 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALTER DOS SANTOS PONTES - CPF: *75.***.*06-18 (AUTOR).
-
23/10/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800769-61.2022.8.15.0211
Cicera Maria da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2023 09:32
Processo nº 0800769-61.2022.8.15.0211
Cicera Maria da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2022 15:52
Processo nº 0827249-70.2024.8.15.2001
Maria de Fatima Azevedo de Lucena
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2024 13:14
Processo nº 0801347-53.2024.8.15.0211
Jose Pereira da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2024 10:58
Processo nº 0076362-46.2012.8.15.2001
Banco Bradesco
Minerius Mineracao e Energia LTDA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2012 00:00