TJPB - 0803666-62.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:18
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803666-62.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: MARIA ZULEIDE DE MOURA LEITE EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
27/06/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 14:42
Determinado o arquivamento
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17/06/2025 07:41
Conclusos para despacho
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17/06/2025 07:41
Processo Desarquivado
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16/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 20:37
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 20:36
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 07:21
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:24
Juntada de Alvará
-
11/11/2024 09:24
Juntada de Alvará
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11/11/2024 07:47
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:21
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N° 0803666-62.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA ZULEIDE DE MOURA LEITE EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
06/05/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2024 00:20
Conclusos para despacho
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05/05/2024 00:20
Processo Desarquivado
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03/05/2024 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/04/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 14:50
Determinado o arquivamento
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18/03/2024 09:14
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:14
Juntada de Certidão
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12/03/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE DE MOURA LEITE em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 09:25
Recebidos os autos
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20/02/2024 09:25
Juntada de Certidão de prevenção
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05/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:57
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:49
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 04/05/2023 23:59.
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27/04/2023 05:30
Juntada de Petição de contra-razões
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18/04/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2023 17:48
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:39
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 05/04/2023 23:59.
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10/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:36
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 07:03
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2023 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 17:12
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2023 15:13
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE DE MOURA LEITE em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:30
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/12/2022 09:41
Conclusos para despacho
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08/12/2022 09:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE DE MOURA LEITE em 07/12/2022 23:59.
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04/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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