TJPB - 0827303-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 18:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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25/02/2025 10:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/12/2024 09:58
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:31
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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06/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827303-36.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO - CPF: *76.***.*18-87 (AUTOR).
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26/06/2024 10:31
Determinada diligência
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21/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:13
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0827303-36.2024.8.15.2001 AUTOR: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se o Promovente para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular do Promovido, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, por se tratar de processo com a característica de "100% Digital; b) documento idôneo de comprovação da renda mensal do Autor (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 07 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/05/2024 09:03
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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